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Corregedoria-geral da Justiça do Trabalho realiza correição ordinária no TRT-13

A corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, iniciou, nesta segunda-feira (15), de forma presencial, a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB). O objetivo é examinar o desempenho dos órgãos administrativos e jurisdicionais do TRT, de modo a contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados à população. A correição vai até sexta-feira (19). Na manhã do primeiro dia, a ministra participou de reuniões com o desembargador Thiago Andrade e a desembargadora Margarida Araújo, presidente e vice-presidente do TRT, e com desembargadores e gestores envolvidos na correição. À tarde, visitou a Escola Judicial. “Para mim, a correição é uma questão de foco. Quem está de fora consegue ver melhor e verificar o que está bom, bem como orientar sobre o que precisa melhorar”, afirmou a corregedora-geral.  O presidente do TRT-13 salientou que a correição tem o propósito de apontar possíveis ajustes a serem feitos. “É isso: trazer recomendações acerca de onde podemos melhorar. A ideia do Tribunal é sempre melhorar e buscar funcionar melhor. Durante esta semana, vamos aprender”, enfatizou. Nesta terça-feira (16), a ministra deverá visitar o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa (Cejusc – JT), às 14h. A partir das 15h, ficará à disposição para receber pessoas que marcaram audiência previamente. Outro momento em que a corregedora-geral ficará disponível, mediante agendamento prévio, será na quarta-feira (17), a partir das 16h. Antes disso, ela estará à disposição dos juízes de primeiro grau do Tribunal. A conclusão da correição está prevista para ocorrer na sexta-feira (19), a partir das 10h, com encerramento e leitura da ata em sessão plenária administrativa, na sede do TRT.  (Com informações e foto do TRT-13)

Corregedoria inicia correição no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES)

As atividades correicionais no TRT 17 vão até sexta-feira (28)

Corregedora-geral da Justiça do Trabalho inicia correição ordinária no TRT-20

A correição vai até quinta-feira (30)

Corregedora-geral da Justiça do Trabalho recebe manifesto “Carta de Brasília” do Coleprecor 

Documento reafirma o compromisso do colegiado com o retorno, imediato, das atividades presenciais de magistradas e magistrados

Corregedoria-geral cria formulário para receber manifestações sobre audiências e sessões presenciais

O formulário se encontra na página principal da Corregedoria-Geral, no formato de banner.

Finalizada a correição ordinária no TRT da 1ª Região

Na sexta-feira (10), a ministra Dora Maria da Costa apresentou suas recomendações ao Tribunal

TRT-1 passa por correição ordinária até sexta-feira (10)

06/03/23 - De segunda (6) a sexta-feira (10), o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) passará por correição periódica ordinária, a ser realizada presencialmente pela corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa.  Na quarta-feira (8), das 9h30 às 12h, a corregedora-geral estará à disposição das pessoas interessadas, no prédio-sede do TRT, no centro da cidade do Rio de Janeiro, a fim de receber sugestões e reclamações que tenham por objetivo o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho.As vagas agendadas para as audiências estão esgotadas. Imprensa Na sexta-feira (10), a ministra estará disponível para entrevista coletiva à imprensa. Os veículos interessados devem agendar a participação até quinta-feira (9), enviando e-mail à Divisão de Comunicação Social do TRT. O telefone para informações é (21) 2380-6510 / 6511. Correição ordinária A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é o órgão responsável pela fiscalização, pela disciplina e pela orientação dos TRTs, seus magistrados e serviços judiciários. O órgão exerce as funções de inspeção e correição permanente com relação aos Tribunais Regionais, segundo o artigo 709 da CLT. Estão sujeitos a essa ação fiscalizadora presidentes, desembargadores, juízes, órgãos, seções e serviços judiciários dos TRTs. Durante a correição ordinária, são examinados autos, registros e documentos das secretarias e das seções judiciárias. O procedimento verifica, ainda, se os magistrados apresentam bom comportamento público e são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros que denotem incapacidade ou desídia, além de tudo o mais que é considerado necessário ou conveniente pela corregedora-geral. (Com informações e fotos do TRT-1)

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