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Correição Ordinária: cancelada audiência do dia 20/3, por orientação do corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região receberá, de 18 a 22 de março, a Correição Ordinária da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.....

Correição Ordinária do TRT10 começa na próxima segunda-feira (18/3)

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região receberá, de 18 a 22 de março, a Correição.....

O ministro corregedor-geral da Justiça do Trabalho, recebe interessados, no dia 19 de março, no TRT10.

O ministro corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, faz saber que estará à disposição dos interessados...

Correição Ordinária no TRT10 entre 18 e 22 de março

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região receberá, no período de 18 a 22 de março, a Correição Ordinária da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.....

Novas diretrizes da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, são apresentadas pelo Ministro Corregedor Ives Gandra.

  As diretrizes que serão levadas em consideração pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, na gestão do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, foram apresentadas aos presidentes e corregedores dos TRTs nessa quarta-feira (06.03), último dia da 1ª Reunião Ordinária do Coleprecor deste ano. Para tratar da primeira delas, o novo corregedor-geral lembrou que se a principal função do judiciário trabalhista é a de pacificar as relações entre patrões e empregados, de forma semelhante a finalidade prioritária da corregedoria e de quem preside um tribunal deve ser o de harmonizar as relações no judiciário, detectando e buscando sanar eventuais pontos de desequilíbrios. "É preciso verificar como nós, da Justiça do Trabalho, estamos harmonizando as relações de trabalho na nossa jurisdição. Corregedor: corrige-te a ti mesmo", sentenciou, apontando a harmonia como um temas que irá observar nas suas visitas correicionais. Outras duas diretrizes a serem verificadas envolvem a produtividade (relacionada à capacidade de dar vazão aos processos) e a disciplina judiciária, tendo como um dos indicadores a taxa de recorribilidade que, segundo o corregedor-geral, são muitos altas em alguns casos indicando uma postura avessa a da jurisprudência pacificada. "Julgar em sentido contrário ao que já está pacificado é um gasto que se impõe aos envolvidos no processo e à máquina judiciária. É uma grande injustiça que fazemos com partes, com o contribuinte, com todos", enfatizou. Ives Gandra informou ainda que, considerando que os dirigentes do TST recém-empossados deverão ficar à frente de suas novas funções por 11 meses devido à aposentadoria do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, fará correições ordinárias em 10 TRTs e, nos demais, visitas de inspeção com foco em encontros com a direção e magistrados do tribunal. "Minha ambição maior é poder contribuir, detectar e refletir juntos como solucionar determinados problemas que sejam verificados", ressaltou. Por fim, demonstrou preocupação com a dificuldade dos sistemas PJe e e-Gestão não "conversarem", momento em que os presidentes e corregedores presentes à reunião se manifestaram com exemplos das dificuldades que têm enfrentado quanto a essa questão. "É preciso uma mudança de mentalidade e capacidade de alterar essas ferramentas. O e-gestão é um sistema de armazenamento de dados, essencial a todos nós como gestores: a estatística é o nosso instrumental, através de números vejo causas e consequências. O e-Gestão é fundamental para termos esse mapa. Entramos na era do PJe e ele precisa alimentar o e-Gestão", observou o corregedor-geral. Fonte: coleprecor.wordpress.com

Corregedoria-Geral conclui implantação do e-Gestão

  O sistema que permite o processamento eletrônico dos dados estatísticos da Justiça do Trabalho, o e-Gestão, está implantado em todas as 24 Regiões. Após dois anos de trabalho, os dados que ...

BANCO DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL

  A Corregedoria Nacional de Justiça, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo celebraram termo de cooperação técnica, que facilitará aos Juízes do Trabalho a obtenção de dados fidedignos referentes à decretação de recuperação judicial e de falência, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Regiões. O Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 009/2012 tem como objetivo a conjugação de esforços com vistas à efetiva comunicação entre os órgãos partícipes do acordo relativamente à decretação de falência, decisões de ingresso ou superação de empresa falida em empresa recuperanda, evitando-se sobreposição de atividades por parte do Judiciário do Trabalho e das varas de falência quando da habilitação de créditos integrantes de sanção jurídica imposta por sentença condenatória transitada em julgado. Para mais informações e acesso ao arquivo do banco, acesse o menu lateral "Banco de Falências e Rec. Judicial".

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