Notícias

Juízes da 1ª Instância do TRT-11 se reúnem com o Corregedor-Geral

O Corregedor-Geral, Ministro Ives Gandra Filho, reuniu-se hoje (8), pela manhã, com os magistrados de 1º Grau da Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima. A reunião aconteceu no miniauditório do Fór...

Ministro Ives Gandra Filho conhece instalações do TRT da 11ª Região

Hoje (7), pela manhã, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Ives Gandra Filho, concedeu entrevista a dois veículos de comunicação amazonense: Jornal Em Tempo e Diário do Amazonas...

Ministro Ives Gandra Filho recebeu visitas em Manaus

Ontem (6), no período da tarde, o Corregedor-Geral cumpriu extensa agenda. Ele recebeu a visita do Procurador Chefe do Ministério Público do Trabalho no Amazonas, Dr. Jeibson Justiniano. No encontro ...

Corregedor-Geral prossegue com a correição no TRT da 11ª Região

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Ives Gandra Martins Filho, continuou os trabalhos da correição iniciada no dia 5 de agosto no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, com sede ...

Agenda do Corregedor-Geral é alterada no início da Correição no TRT-11

Nesta semana (5 a 9/8), a agenda do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Ives Gandra Martins Filho, foi alterada em razão de compromissos institucionais...

TRT da 11ª Região recebe visita do Ministro Ives Gandra

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Ives Gandra Martins Filho, estará em Manaus (AM) nos dias 5 a 9 de agosto. O Ministro conduzirá a correição ordinária periódica no Tribunal Regional...

Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho edita norma recomendando aos juízes que não seja designada audiência inicial nos processos envolvendo a Fazenda Pública

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Ives Gandra Martins Filho, expediu a Recomendação CGJT 02/2013, publicada no Diário Eletrônico do dia 24/07/13. A norma orienta que, nos processos em que seja parte qualquer um dos entes enquadrados na definição de Fazenda Pública, seja dispensada a realização de audiência inicial e que o Reclamado seja citado para apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, exceto quando o ente público manifestar interesse expresso na realização da audiência com vistas à conciliação, hipótese em que a parte deverá protocolar manifestação nesse sentido na Corregedoria Regional ou no Foro de sua competência territorial.

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