O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região vem a público manifestar sua indignação diante da postura desrespeitosa da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, que, na manhã de hoje (14), após manifestação ocorrida na frente de sua sede, invadiu-a no intuito de compelir o Ministro João Batista Brito Pereira, Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, a interromper suas atividades de correição e receber os cerca de 100 advogados ali presentes.
Conforme largamente divulgado, o Tribunal encontra-se em correição geral ordinária na semana de 13 a 17 de abril, e o Ministro Corregedor disponibilizou o horário de 8h30 às 15h30 do dia 14 para recebimento em audiência de todo e qualquer interessado, tendo sido reservado o de 14h30 para a OAB - PA, por ser o período disponível no momento da solicitação de agendamento protocolado pela Ordem, no final da tarde do dia 10 de abril (sexta-feira).
A OAB, bem como todos os advogados, têm, sempre teve e sempre terá livre acesso às dependências do TRT8, mas não lhes será permitido invadir sua sede, cabendo ao Tribunal zelar pelo bom andamento dos trabalhos do Ministro e de sua equipe, o que inclui a necessidade de proteção da pessoa do Corregedor Nacional.
Exigir, por meio de alto-falante, que o Ministro Corregedor desça para falar com os advogados, sob ameaça de invasão do prédio, omitindo que já havia um horário previamente estabelecido para o recebimento de seus representantes, é prática que não se coaduna com o papel institucional e com o histórico da OAB de se posicionar como defensora de valores democráticos, e que, por certo, não atende aos interesses da instituição.
Ao TRT8 cabe lamentar o posicionamento belicoso e deselegante dos advogados que invadiram as dependências do Tribunal, destacando, veementemente, que respeita as eventuais posições divergentes, mas não medirá esforços para garantir o estado de direito e a manutenção dos valores democráticos como norteadores das relações pessoais e institucionais, sem o qual ainda viveríamos no tempo da validação da vontade dos mais fortes, em detrimento da dos menos favorecidos.
Com informações do TRT 8.