O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Ives Gandra Martins Filho, expediu a Recomendação CGJT 02/2013, publicada no Diário Eletrônico do dia 24/07/13. A norma orienta que, nos processos em que seja parte qualquer um dos entes enquadrados na definição de Fazenda Pública, seja dispensada a realização de audiência inicial e que o Reclamado seja citado para apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, exceto quando o ente público manifestar interesse expresso na realização da audiência com vistas à conciliação, hipótese em que a parte deverá protocolar manifestação nesse sentido na Corregedoria Regional ou no Foro de sua competência territorial.