Recomendação do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho amplia prazo para a abertura de procedimento administrativo contra juízes de 1º grau com atraso na prolação de sentença
(Qua, 10 Jul 2013, 15h)
O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Ives Gandra Martins Filho, durante a realização da Inspeção no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região/MA, assinou, ontem (9), a Recomendação CGJT n. 1/2013.
De acordo com o art. 1º da Recomendação n. 1/2013, os Corregedores Regionais poderão deflagrar a abertura de procedimento administrativo para verificação de descumprimento do prazo de lei para a prolação de sentenças ou decisões interlocutórias pelos juízes de 1º grau, quando excedido em 40 dias o lapso temporal a que se refere o inciso II do artigo 189 do Código de Processo Civil, ao prever que o juiz proferirá as decisões no prazo de 10 (dez) dias.
Com a nova Recomendação o juiz terá 50 dias para proferir sentença ou decisão interlocutória e somente no 51º dia o Corregedor Regional estará autorizado a deflagrar a abertura de procedimento administrativo contra o magistrado de 1º grau em atraso.
A edição da Recomendação foi necessária em razão de inúmeros fatores que estão dificultando a prestação jurisdicional dos magistrados, entre eles as inconsistências do sistema PJe, a estruturação das áreas de informática dos Tribunais Regionais com a implantação de novas tecnologias, a distinta movimentação processual de cada TRT e o fato de alguns quadros de magistrados e servidores se encontrarem defasados, aliado à sobrecarga de trabalho dos juízes de primeiro grau em face do considerável aumento da demanda processual, conforme constatado pela Corregedoria-Geral nas inspeções e correições ordinárias já realizadas em 2013.
A Recomendação CGJT n. 1/2013 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (9/7) e tem efeitos retroativos apenas em relação às inspeções e correições ordinárias realizadas nesse ano. A Recomendação CGJT n. 1/2010, de 31 de maio de 2010, que ampliava o prazo em 20 dias, foi revogada.
Veja, abaixo, a íntegra da Recomendação CGJT n. 1/2013, de 9 de julho de 2013:
RECOMENDAÇÃO CGJT Nº 01/2013
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 6°, XII, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e 39 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,
Considerando as dificuldades encontradas por alguns Tribunais Regionais do Trabalho em relação às inconsistências do sistema PJe;
Considerando a indispensável estruturação das áreas de informática e demais serviços internos dos Tribunais Regionais, a fim de propiciar a intercomunicação entre todas as instâncias do Judiciário Trabalhista;
Considerando a necessidade de servidores e magistrados se adaptarem às novas metodologias implementadas ou em fase de implantação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
Considerando que a implantação de tecnologias modernas de informação, com vistas a imprimir maior celeridade e efetividade à entrega da prestação jurisdicional, implica paralisação ou constante manutenção dos sistemas informatizados das diversas Cortes Trabalhistas;
Considerando que alguns Tribunais Regionais do Trabalho, dadas as suas particularidades, encontram-se em fases distintas no tocante à implantação do processo virtual;
Considerando a distinta movimentação processual de cada TRT e que alguns quadros de magistrados e servidores se encontram defasados, aliado à sobrecarga de trabalho dos juízes de primeiro grau em face do considerável aumento da demanda processual, como constatado pela Corregedoria-Geral em inspeções e correições ordinárias realizadas no corrente ano, e atento ao princípio da razoabilidade,
R E S O L V E:
Art. 1º. Recomendar às Corregedorias dos Tribunais Regionais do Trabalho que somente deflagrem a abertura de procedimento administrativo para verificação de descumprimento do prazo de lei para a prolação de sentenças ou decisões interlocutórias pelos juízes de primeiro grau, quando excedido em 40 dias o lapso temporal a que se refere o inciso II do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Caberá ao Corregedor Regional acompanhar o cumprimento dos prazos de prolação de sentenças e deflagrar a abertura dos referidos procedimentos quando ultrapassado o limite de tolerância de que trata o "caput", em relação a todos os magistrados sujeitos à sua jurisdição, sem quebra do tratamento isonômico no exercício da atividade correicional.
Art. 2º. A presente recomendação tem efeito "ex tunc" apenas em relação às inspeções e às correições ordinárias realizadas no ano de 2013.
Art. 3º. Esta recomendação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Recomendação CGJT nº 001/2010.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e aos Desembargadores Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante ofício, do inteiro teor desta Recomendação.
De São Luís para Brasília, 09 de julho de 2013.
Ministro IVES GANDRA MARTINS FILHO
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
(Euvânia Rezende)
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