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Nova Tabela Unificada de Assuntos do Sistema e-Recurso



 

Ministro Corregedor-Geral e Presidente do TRT-PR

Lançam Novidades no Sistema e-Recurso

Ministro Corregedor-Geral inaugura no Paraná a integração entre o sistema nacional de exame de admissibilidade de recursos de revista (e-Recurso) e a Tabela Unificada de Assuntos da Justiça do Trabalho.

 

Durante a inspeção realizada no TRT da 9ª Região, entre os dias 11 e 13 de novembro de 2013, o Ministro Corregedor-Geral inaugurou, juntamente com a Presidente do 9º Regional, Desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, a integração entre a nova versão do sistema e-Recurso, mantido pelo 9º TRT e destinado ao de exame de admissibilidade dos recursos de revista pelos TRTs, e a Tabela Unificada de Assuntos, com os acréscimos da Justiça do Trabalho, gerida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

A Tabela Unificada de Assuntos, com os acréscimos da Justiça do Trabalho, é fruto de extenso e qualificado trabalho, coordenado pela CGJT, por meio do Comitê Gestor Nacional das Tabelas Unificadas da Justiça do Trabalho, do qual participaram Assessores de Ministros do TST, Desembargadores, Juízes e Servidores da Justiça do Trabalho, visando a padronização de temas processuais inerentes aos processos trabalhistas.

Já o sistema nacional e-Recurso, cujo desenvolvimento e manutenção encontra-se a cargo do 9º Regional, destina-se ao juízo de prelibação, pelos presidentes dos TRTs, dos recursos dirigidos ao TST. Trata-se de ferramenta instituída, no âmbito de todo o judiciário trabalhista, para a análise padronizada da admissibilidade dos recursos de revista.

Com a integração entre o sistema e-Recurso e a Tabela Unificada de Assuntos da JT, uma vez realizado o exame de admissibilidade da revista, os despachos de admissibilidade, referentes aos recursos que porventura subam ao TST, trarão em seu teor, de modo padronizado, todos os temas processuais discutidos nos apelos, possibilitando a adoção de diversas formas de triagens pelos Gabinetes de Ministros do TST, auxiliando-os na obtenção de maior celeridade na prestação jurisdicional.

(José Roberto/fotos: TRT-9)

 

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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