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Ministro Ives Gandra participou de Sessão na 3ª Turma realizada por videoconferência - Corregedoria

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Ministro Ives Gandra participou de Sessão na 3ª Turma realizada por videoconferência



 

(Qui, 4 Jul 2013 – 17h)

 

O Ministro Corregedor-Geral do TST, Ives Gandra Martins Filho, acompanhou ontem (3), às 14h, uma sustentação oral à distância, por videoconferência, direto do Foro Trabalhista de Uberlândia, durante sessão da 3ª Turma, presidida pelo Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior.

Integraram a Turma a Desembargadora Emília Facchini  e os Juízes convocados Edmar Souza Salgado, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes e Maria Cecília Alves Pinto. A Procuradora do Trabalho Marilza Geralda do Nascimento também participou da sessão.

Na pauta o julgamento do recurso ordinário 1506-2012 - 044 - 03 - 006, originário de Uberlândia. O relator foi o Juiz Edmar Souza Salgado e a revisora, a Desembargadora Emília Facchini.

O advogado Marco Túlio de Sousa, pelo recorrido, acompanhou o julgamento por videoconferência, em tempo real, direto do Foro de Uberlândia e, quando solicitado, manifestou-se.

O Ministro Corregedor ficou muito impressionado com a tecnologia e com a quebra de distância proporcionada pela tecnologia adotada pelo TRT de Minas. Elogiou a iniciativa e disse que deveria se replicar para outros Regionais.

 

Videoconferência

O  TRT de Minas Gerais  inaugurou  sua  primeira  sessão  de  julgamentos,  por  videoconferência,  em  29 de  julho  de  2010,  durante  sessão  da  7ª  Turma.  À época,  a  sustentação  oral  a  distância  foi  realizada   na  cidade  de  Uberlândia,  escolhida  por  ser  a  2ª maior  cidade  do  Estado.

Caixa de texto: Sessão da 7ª Turma do TRT-MG (29/7/2010) Foto: Madon Moraisfoto extraída da internet site www.dnt.adv.br

A experiência, pioneira no TRT-3, "foi um marco na história da Justiça de Minas Gerais", conforme registrou a imprensa local. 

A videoconferência é uma importante ferramenta para os advogados trabalhistas, uma vez que podem participar dos julgamentos de recursos trabalhistas, realizando a sustentação oral direto da cidade de origem do processo. Esse sistema proporciona uma economia, com transportes, diárias, hotéis, evitando o deslocamento do advogado até a capital mineira, além de representar celeridade e segurança na atividade jurisdicional.

(Euvânia Rezende /com informações da Ascom TRT-3) - Sessão da 7ª Turma do TRT-MG (29/7/2010) Foto: Madson Morais - Foto extraída da internet site www.dnt.adv.br

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