(Qua, 28 Ago 2013, 18h30)
Na 5ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Ives Gandra Martins Filho, conclamou os presentes a refletir sobre três pontos relevantes para a Justiça do Trabalho.
Desembargador Tarcísio Régis Valente (Coordenador do Coleprecor), Ministro Ives Gandra Filho (Corregedor-Geral), Ministro Carlos Alberto Reis de Paula (Presidente do TST) e Desembargadora Vânia Chaves (Vice-Coordenadora do Coleprecor)
O primeiro é a urgência da reforma da Resolução nº 63/2010. Esclareceu que os parâmetros para criação de novas varas e cargos de juízes e servidores a serem adotados devem ser similares nas justiças Estadual, Trabalhista e Federal. Esclareceu, ainda, que o ponto de resistência é a demanda mínima de processos para a criação de novas Varas do Trabalho. As propostas de alteração da Resolução estão previstas para serem analisadas na próxima reunião do Conselho Superior da Justiça do Trabalho em setembro/2013.
O segundo ponto trata de garantir um assistente jurídico aos juízes do trabalho substitutos, a ser indicado pelo magistrado, que poderá treiná-lo e formá-lo de acordo com a sua maneira de pensar e redigir, colaborando para um melhor desempenho da prestação jurisdicional. Nos Tribunais Regionais do Trabalho já correicionados e inspecionados, os quais não adotam essa prática, o Corregedor-Geral expediu recomendação específica quanto ao tema. Para o Ministro Ives Gandra Filho alguns Tribunais têm resistência nesse aspecto por questões orçamentárias e em razão da distribuição de servidores (áreas fim e meio). Ele enfatizou a importância de ser concedido um tratamento isonômico entre os magistrados.
No terceiro ponto o Corregedor-Geral alertou os Presidentes dos TRTs para os cinco temas mais cobrados nas correições e inspeções feitas até o momento e solicitou aos Regionais que ainda serão visitados que observem as atas e que, se possível, já façam as adaptações necessárias quanto: I) à alimentação do Sistema e-Gestão (o TRT deve priorizar o Comitê Regional do Sistema e-Gestão para que os dados sejam consistentes e o Corregedor-Geral tenha conhecimento da real situação do Tribunal a ser correicionado); II) ao Processo Judicial Eletrônico (o Regional deve verificar o funcionamento do PJe e detectar os seus pontos fracos, pois, se o sistema não estiver funcionando perfeitamente, existe a possibilidade de ser pleiteada novamente a sua suspensão); III) aos prazos processuais (cumprimento dos prazos mínimos para a prolação de sentença); IV) à capacitação judicial (são analisadas a frequência, as horas-aula e a participação dos magistrados nos cursos oferecidos pelas Escolas Judiciais, além da possibilidade de transferir para a Ejud a capacitação dos servidores) e V) às togas (cobrar o uso das togas pelos magistrados da 1ª instância).
(Euvânia Rezende / Foto: Fellipe Sampaio/TST)
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