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Ministro Ives Gandra conclui correição no TRT-11 - Corregedoria

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Ministro Ives Gandra conclui correição no TRT-11



(Sex, 9 Ago 2013 – 17h)

 

O Corregedor-Geral, Ministro Ives Gandra Martins Filho, apresentou hoje (9), em sessão pública, o resultado da correição ordinária realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Na leitura da ata, o Ministro Corregedor elogiou o empenho e a dedicação dos magistrados do 1º grau. Destacou que a 1ª instância está submetida a elevada sobrecarga de trabalho, ocupando a 3ª colocação, no âmbito nacional, entre as que mais recebem processos por juiz (1.175, contra 998 da média nacional). Todavia, mesmo sujeito a essa sobrecarga, o 1º grau da 11ª Região foi, em 2012, o que mais casos solucionou por juiz (1.155, contra 936 da média no País).

Contudo, não obstante a ótima produção, verifica-se que a meta 17 de 2012 do CNJ (aumentar em 10% o quantitativo de execuções encerradas em relação a 2011) não foi atingida, uma vez que, no ano de 2012, a 11ª Região encerrou 17.857 execuções, contra 18.644 concluídas em 2011, numa queda de 4,2%.

Com referência à movimentação processual do 2º Grau, foi constatada a existência de inúmeras incorreções e inconsistências quanto aos dados, de responsabilidade do TRT-11, com os quais se alimentou o sistema e-Gestão, e que culminaram por posicionar o TRT da 11ª Região, em 2012, no âmbito nacional, consoante a Consolidação Estatística da Justiça do Trabalho – 2012, como o mais congestionado (75,5% contra 19,9% da média no País) e o de menor produtividade (32% contra 98,3% da média nacional), incapaz de julgar sequer a terça parte dos processos recebidos em 2012 (9.739 recebidos e 3.114 julgados), praticamente triplicando o seu resíduo processual em relação ao remanescente de 2011 (8.849 contra 2.986), num alarmante aumento de 196,3%.

A análise da movimentação processual do TRT da 11ª Região, mediante o sistema e-Gestão, restou completamente prejudicada, dificultando sobremaneira o trabalho do Corregedor-Geral. Em face da inconsistência dos dados fornecidos pelo sistema e-Gestão, o Ministro Ives Gandra Filho expediu recomendação à Presidência do TRT-11 para designar, no prazo de 10 (dez) dias, os integrantes do Comitê Gestor Regional do Sistema e-Gestão, a ser coordenado por desembargador, e que conte com juiz de 1º grau e representantes da administração e das áreas de negócio judicial, de estatística e de tecnologia da informação. Determinou, ainda, que as reuniões do Comitê Regional do e-Gestão fiquem registradas em atas, devendo constar os participantes, as matérias discutidas e as respectivas deliberações, que deverão ser encaminhadas ao Comitê Gestor Nacional do Sistema. Ressaltou ainda, na ata, que todos os integrantes do Comitê Regional devem estar "imbuídos do espírito de elevar o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região à condição de modelo de transparência, celeridade e qualidade de suas informações processuais".

A Escola Judicial do TRT-11 cumpriu a Meta 15 do CNJ (capacitar, com carga horária mínima de 20 horas, 20% dos magistrados e 20% dos servidores na utilização do Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT - e em gestão estratégica). O TRT capacitou 9,5% dos magistrados e 8,9% dos servidores em Gestão Estratégica, e 52% dos magistrados e 47% dos servidores em Processo Judicial Eletrônico.

O Corregedor-Geral também fez recomendações à Corregedoria Regional e ao TRT. Entre as recomendações feitas à Corregedoria estão "coibir a praxe, carente de respaldo legal, adotada pela Vara do Trabalho de Parintins e eventualmente por alguma outra, de desmembramento de reclamatórias do mesmo reclamante contra o mesmo reclamado, conforme o número de pedidos, inflacionando a mensuração da real carga de trabalho do órgão jurisdicional" e a "apuração dos motivos de atraso a prolação de sentenças pelos juízes de primeira instância, quando excedido o limite de tolerância constante da Recomendação 1/13 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dando cumprimento ao art. 8º, caput e parágrafo único, da Resolução 135/11 do CNJ. E, no caso da constatação de atrasos injustificados, proponha a abertura de processo administrativo disciplinar ao Pleno do Tribunal".

Com relação ao TRT,  o Ministro Corregedor expediu oito recomendações. Dentre elas, adotar o procedimento previsto no art. 896, 3º, de sumulação da jurisprudência do Tribunal; garantir um assistente jurídico a cada juiz do trabalho substituto; promover, no prazo de 30 dias, a adaptação ao sistema de carga de dados para a base regional do sistema e-Gestão à versão 4.0 do Manual de Orientações do 2º Grau, entre outras recomendações.

Desembargador David Alves de Mello Júnior (Presidente do TRT-11), Ministro Ives Gandra Martins Filho (Corregedor-Geral) e Wilton da Cunha Henriques (Diretor de Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho)

 

No final dos trabalhos, o Corregedor-Geral agradeceu a todos os Desembargadores que compõem o 11º Regional na pessoa dos Exmos. Desembargadores David Alves de Mello Júnior, Maria das Graças Alecrim Marinho e Eleonora Saunier Gonçalves, Presidente, Vice-Presidente e Corregedora Regional, a excepcional atenção, cortesia e hospitalidade que lhe foram dispensadas; bem como à sua equipe, gestores e servidores do TRT, entre outros.

Desembargador David Alves de Mello Júnior discursa no Plenário sobre o resultado da Correição

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(Euvânia Rezende / fotos: Ascom TRT-11)

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