(Sex, 13 Set 2013 – 17h)
A Inspeção no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas foi concluída na tarde desta sexta-feira, às 14 horas, com a leitura do relatório durante sessão pública, realizada na sala de sessões do Tribunal Pleno. O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Ives Gandra Filho, presidiu a sessão, que contou com a presença do Presidente do TRT-15, Desembargador Flávio Cooper, dos Desembargadores da Corte, diretores e secretários, além dos membros da equipe da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

De acordo com o relatório, foi confirmada a carência de pessoal no âmbito do TRT da 15ª Região, especialmente na 2ª instância. O Corregedor-Geral reforçou o seu empenho em apoiar os projetos em tramitação no Congresso Nacional (PL 1.868/11 e PLC 65/13) e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT-AL-11661-34.2012.5.90.0000, CSJT-AL-11662-19.2012.5.90.0000 e CSJT0-AL-11663-04.2012.5.90.0000).
Outro ponto de destaque é a implantação da nova versão do Sistema de Processo Eletrônico (PJe-JT, versão 1.4.7.4) a partir do dia 14/9, que passa a contemplar a integração entre os dois maiores sistemas corporativos da Justiça do Trabalho: o e-Gestão e o PJe-JT. Dessa forma, a produção de informações gerenciais, que até então estavam restritas aos processos que tramitavam de forma tradicional (processos físicos), agora se estende também aos feitos que trafegam pela via eletrônica, contemplando, assim, a totalidade dos processos trabalhistas.
Quanto ao meio ambiente de trabalho, o Ministro Ives Gandra Filho afirmou que as condições materiais para o desempenho da missão jurisdicional são ótimas no 15º Regional, sediado em prédio que prima pelo bom gosto arquitetônico e mobiliário, ainda que o gabinete de parte dos desembargadores não comporte perfeitamente o número de servidores necessário para fazer frente à demanda processual recebida. Já o prédio das Varas de Campinas destaca-se como o melhor dentre os já visitados até o momento, cujo design externo e interno, aliado ao aproveitamento espacial, afasta qualquer ideia de repartição pública, para mostrar o melhor rosto da Justiça, pela sua dignidade, aliada à modernidade.
Com vistas ao aprimoramento dos serviços judiciários e administrativos, o Corregedor-Geral expediu várias recomendações ao 15º Regional.
À Presidência foram expedidas duas recomendações: a) estudar a melhor forma para debelar o estoque de recursos de revista pendentes de análise quanto à admissibilidade (mais de 20.000 nesta data), quer pelo pagamento de horas extras aos servidores do setor, quer pelo reforço de pessoal na assessoria de recurso de revista, ou por outras medidas que possam resolver o problema; b) promover a revisão dos arts. 309, 310 (formação e condução do processo de vitaliciamento) e 311-D (prazo para emissão de parecer pela Corregedoria Regional e pela Escola Judicial) do Regimento Interno do 15º Regional, para compatibilizá-lo com o Ato Conjunto 001/13, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho com a ENAMAT, no prazo de 60 dias.
À Corregedoria Regional foi expedida apenas uma recomendação: para que todas as atas das correições contemplem os registros obrigatórios previstos no art. 18 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (especialmente a assiduidade concreta dos magistrados às Varas do Trabalho) e, também, sejam assinadas pelo Corregedor Regional, ou seu substituto, e pelo juiz titular da Vara do Trabalho correicionada. Após as assinaturas, o documento deve ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, com disponibilização no sítio eletrônico do Regional, no prazo máximo de 15 dias do término da correição.
Com relação ao TRT, foram expedidas 7 recomendações, dentre as quais citamos as seguintes: o Corregedor-Geral recomendou alterar o Regimento Interno no tocante às sessões de julgamento dos processos administrativos contra magistrados, para que passe a constar que as sessões serão públicas, e não secretas ou reservadas, nos termos da Resolução Administrativa 1.613/2013 do Tribunal Superior do Trabalho; que as correições nas Varas do Trabalho sejam presenciais, em consonância com o art. 15, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; que seja adotada a simples lavratura da certidão de julgamento relativa às decisões prolatadas em recurso ordinário em procedimento sumaríssimo, tanto na hipótese de manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, quanto na hipótese de provimento do recurso ordinário; que seja adotado procedimento previsto no art. 896, § 3º, da CLT, de sumulação da jurisprudência do Tribunal.
No final da inspeção, o Corregedor-Geral agradeceu a todos que colaboraram para a realização da inspeção, especialmente ao dirigente do TRT-15, Desembargador Flávio Cooper, e demais desembargadores da Corte e servidores.

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(Euvânia Rezende /fotos: DSimas/TRT-15)
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