Encerramento da Inspeção em Santa Catarina - Corregedoria
Divulgado o Relatório da
Inspeção de Santa Catarina
Após três dias de trabalho, a Inspeção no Tribunal Regional de Santa Catarina chegou ao fim com a sessão pública para leitura do Relatório. O evento foi transmitido pela rede mundial de computadores, ao vivo, diretamente da sede do Tribunal.
O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho tem priorizado a transparência e a publicidade das atividades correicionais. Assim, além de viabilizar a transmissão ao vivo das sessões de encerramento das Correições e das Inspeções, a Corregedoria tem publicado relatos diários das atividades desenvolvidas durante os trabalhos de campo, os quais podem ser vistos no sítio do TST na internet.
O Ministro Ives Gandra citou o Min. Júlio de Carvalho Barata, que, em bela imagem, falava do Corregedor-Geral como "um conselheiro peregrino, que ausculta, indaga e observa, menos para punir do que para esclarecer, mais para ajudar do que para impor" (Atas da Correição Geral Ordinária realizada no TRT da 4ª Região, de 22 a 24 de fevereiro de 1965, mais detalhes clique aqui).
Nesse sentido, a atividade correicional deve ser muito mais preventiva e orientadora, do que corretiva e punitiva. Trata-se de um olhar de fora, mais objetivo, sobre os problemas com os quais o Tribunal correicionado esteja às voltas e não tenha o suficiente distanciamento para poder resolver adequadamente.
Esse é, pois, o novo olhar das Corregedorias: um olhar sobre o desempenho (dinâmico) e as estruturas (estático) que a Justiça possui para fazer frente à demanda que recebe, de modo a solucioná-la com qualidade, menor custo e em tempo socialmente razoável.
Durante a Inspeção, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e sua equipe analisaram os dados relativos às estruturas judicial e administrativa; à tecnologia da informação, com ênfase no funcionamento e eventuais problemas com o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe, à movimentação processual; ao vitaliciamento dos juízes do trabalho substitutos; à estrutura da Escola Judicial, à residência dos magistrados no local da jurisdição e ao relacionamento do Tribunal com o Ministério Público do Trabalho e com a Ordem dos Advogados do Brasil.
Mereceu destaque no Relatório a iniciativa do Tribunal de Santa Catarina de disponibilizar servidores dos gabinetes dos dirigentes da Corte para elaborar minutas de votos dos demais Desembargadores. Ressalte-se que os membros da Administração não participam da distribuição de processos, medida mais do que justa por conta das funções e responsabilidades inerentes aos cargos de Administração. Com a implantação dessa medida, a Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Regional contribuem efetivamente para a celeridade da prestação jurisdicional, sem descuidar do papel relevante de administrar a Corte.
As instalações físicas das Varas do Trabalho da Capital também foram objeto de elogio por parte do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. "Trata-se de uma das melhores disposições de espaço encontradas em toda a Justiça do Trabalho brasileira", afirmou o Ministro.
De outro lado, chamou a atenção a taxa de reforma das decisões do Tribunal, em sede de recursos de revista, na faixa dos 70%. Tal comportamento revelou-se, principalmente, pela posição refratária da Corte quanto à Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 e às Súmulas 219, I, e 437, I e II, todas do TST.
A parte Prescritiva do Relatório recomendou à Presidência do Tribunal promover a regularização, no prazo de 30 dias, da situação de residência de um magistrado, no tocante à residência no local da jurisdição, verificando se atende aos critérios da Resolução 37/07 do CNJ e do regramento do 12º Regional para obter a autorização legal, ou determinando a sua efetiva residência na sede da jurisdição.
À Corregedoria Regional, o Ministro Corregedor recomendou que todas as atas das correições contemplem os registros obrigatórios previstos no art. 18 da Consolidação de Provimentos da CGJT e que, após a assinatura, sejam, além de disponibilizadas no sítio eletrônico do TRT-12 (o que já é observado), publicadas no DEJT no prazo máximo de 15 dias do término da Correição. Determinou, também, que passe a observar o limite máximo de tolerância estabelecido na Recomendação 1/13 da CGJT, para a cobrança das sentenças em atraso.
Outra recomendação à Corregedoria Regional foi para adequar a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do Trabalho da 12ª Região, a fim de deixar mais claro que todas as correições contam com a efetiva presença do Corregedor Regional, inclusive as chamadas "correições virtuais". Finalmente, devem ser adotadas medidas para garantir a disponibilização de um assistente jurídico para os juízes substitutos, pois, durante a Inspeção, verificou-se que existem casos de deslocamentos desses servidores para desempenhar serviços na Secretaria das Varas.
O Relatório recomendou ao Tribunal fornecer e cobrar o uso da toga em audiências pelos juízes de 1º grau.
Após a leitura do Relatório, o Corregedor-Geral concedeu entrevista coletiva à imprensa local.
(Washington Barbosa/fotos: TRT-12)
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