Encerrada a Inspeção em Mato Grosso - Corregedoria
Divulgado o Relatório da Inspeção do Mato Grosso
Após três dias de trabalho, a Inspeção no Tribunal Regional do Mato Grosso chegou ao fim com a sessão pública para leitura do Relatório. O evento foi transmitido pela rede mundial de computadores, ao vivo, diretamente da sede do Tribunal.
O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho tem priorizado a transparência e a publicidade das atividades correicionais. Assim, além de viabilizar a transmissão ao vivo das sessões de encerramento das Correições e das Inspeções, a Corregedoria tem publicado relatos diários das atividades desenvolvidas durante os trabalhos de campo, os quais podem ser vistos no sítio do TST na internet.
A atividade correicional deve ser muito mais preventiva e orientadora, do que corretiva e punitiva. Trata-se de um olhar de fora, mais objetivo, sobre os problemas com os quais o Tribunal correicionado esteja às voltas e não tenha o suficiente distanciamento para poder resolver adequadamente.
Esse é, pois, o novo olhar da Corregedoria-Geral: um olhar sobre o desempenho (dinâmico) e as estruturas (estático) que a Justiça possui para fazer frente à demanda que recebe, de modo a solucioná-la com qualidade, menor custo e em tempo socialmente razoável.
Durante a Inspeção, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e sua equipe analisaram os dados relativos às estruturas judicial e administrativa; à tecnologia da informação, com ênfase no funcionamento e eventuais problemas com o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe; à movimentação processual; ao vitaliciamento dos juízes do trabalho substitutos; à estrutura da Escola Judicial; à residência dos magistrados no local da jurisdição e ao relacionamento do Tribunal com o Ministério Público do Trabalho e com a Ordem dos Advogados do Brasil.
Mereceu destaque as invejáveis condições de trabalho, apresentando ótimo ambiente de convivência entre seus desembargadores e modernas, atrativas e funcionais instalações físicas.
O grande desafio que se apresenta ao Regional são as grandes dimensões do estado do Mato Grosso e a pouca densidade populacional, sem falar das dificuldades de locomoção entre os diversos municípios, o que causa sérios transtornos aos magistrados, servidores e, principalmente, aos advogados e jurisdicionados.
Uma prática que merece ser elogiada, que pode ser replicada em outros regionais, é o aproveitamento, mediante convênio com o Estado, dos militares da reserva para fazerem a segurança do Tribunal, das Varas do Trabalho, dos magistrados e dos servidores.
Ainda é motivo de destaque o comprometimento, tanto dos magistrados quanto da Corregedoria Regional, com a prolação de sentenças dentro do prazo estabelecido pela Recomendação da CGJT. Assim, a atuação dos juízes e da Corregedoria Regional é elogiável, mormente quando comparada a outros regionais já visitados.
Observa-se um equilíbrio entre a demanda processual e a estrutura física e administrativa disponibilizada pela União, o que assegura a prestação jurisdicional de qualidade, célere e de baixo custo.
Finalmente o Ministro-Corregedor elogiou a estrutura das salas de audiência das varas do trabalho de Cuiabá, nas quais sempre estão presentes as bandeiras do Brasil, do Estado e do Município, onde as instalações são amplas e equipadas, assim como todos os magistrados vestem toga, tratam com o maior respeito às partes e realmente dignificam a Justiça do Trabalho.
"As varas do trabalho de Cuiabá (MT) devem servir de modelo para todos os demais regionais".
A parte Prescritiva do Relatório recomendou à Presidência do Tribunal promover a revisão, no prazo de 60 dias, do procedimento de vitaliciamento de magistrados, a fim de compatibilizá-lo com o Ato Conjunto 1/13 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho com a ENAMAT.
À Corregedoria Regional, o Ministro Corregedor recomendou que todas as atas das correições contemplem os registros obrigatórios previstos no art. 18 da Consolidação de Provimentos da CGJT e que, após a assinatura, sejam, além de disponibilizadas no sítio eletrônico do TRT-23, publicadas no DEJT, no prazo máximo de 15 dias do término da Correição, e especialmente no que diz respeito ao controle da assiduidade do juiz na Vara do Trabalho. Determinou, também, que passe a adequar as atribuições do juiz auxiliar da Corregedoria Regional ao comando do art. 17 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
O Relatório recomendou ao Tribunal adotar a simples lavratura da certidão de julgamento, relativa às decisões prolatadas em recurso ordinário em procedimento sumaríssimo. Recomendou, ainda, que o Tribunal assegure a todos os juízes do trabalho da Região, sejam titulares ou substitutos, ao menos um assistente jurídico, por eles formado e treinado no seu modo de escrever e pensar.
Após a leitura do Relatório, o Corregedor-Geral concedeu entrevista coletiva à imprensa local.
(Washington Barbosa/fotos: TRT-23)
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