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Encerrada a Correição Ordinária no Rio Grande do Sul



 

Divulgada a Ata da Correição Ordinária

no Rio Grande do Sul

 

Após cinco dias de trabalho, a Correição no Tribunal Regional do Rio Grande do Sul chegou ao fim com a sessão pública para leitura da Ata da Correição Ordinária. O evento foi transmitido pela rede mundial de computadores, ao vivo, diretamente da sede do Tribunal.

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho tem priorizado a transparência e a publicidade das atividades correicionais. Assim, além de viabilizar a transmissão ao vivo das sessões de encerramento das Correições e das Inspeções, a Corregedoria tem publicado relatos diários das atividades desenvolvidas durante os trabalhos de campo, os quais podem ser vistos no sítio do TST na internet.

O Ministro Ives Gandra declarou que, "após visitar, em correição ou inspeção, 22 Tribunais Regionais do Trabalho, este Corregedor-Geral vem constatando como a atividade correicional tem revelado a cada Tribunal realidades internas que os próprios administradores e juízes desconheciam ou não tinham perfeita consciência da sua dimensão. O olhar objetivo de um observador externo tem esse condão. A partir dessa radiografia é possível contribuir para resolver problemas pontuais e melhorar o desempenho da Justiça do Trabalho na Região. O caso do TRT da 4ª Região não foge à regra".  

Chamou a atenção, em relação às condições de trabalho, o fato de que, tanto na reunião com os presidentes de associações de advogados quanto naquela realizada com os juízes de 1º grau, foi abordada espontaneamente por ambos a questão do ambiente conflituoso que se tem instaurado nas salas de audiências da 1ª instância. Advogados reclamaram de que muitos magistrados têm conduzido as audiências com desrespeito às suas prerrogativas e de forma muitas vezes autoritária, inclusive com pressão indevida para a celebração de acordos. Juízes reclamaram de que muitos advogados dificultam a prestação jurisdicional, formulando pedidos e questionamentos desarrazoados, adentrando e saindo da sala de audiências a qualquer hora e recorrendo invariavelmente das sentenças, a par de se recusarem de plano a conciliar.

Alguns dos motivos apontados pela Correição para esse clima de desrespeito à atividade judicante são o excesso de informalidade na condução de audiências e a falta de disciplina judiciária. No Rio Grande do Sul perdeu-se o bom hábito de usar a toga nas audiências, constatando-se, inclusive, magistrados as conduzindo sem paletó ou gravata.

A experiência mostra que, para a correta administração da Justiça, onde se decide a vida, a liberdade e a propriedade das pessoas, a solenidade dos atos processuais inspira maior confiança no jurisdicionado. Destaque-se que os princípios da oralidade e da instrumentalidade, que norteiam o Processo do Trabalho, não podem dar azo à vulgarização e à informalidade exacerbada do exercício da Magistratura. É de suma importância prestigiar o magistrado de primeira instância, criando-se um ambiente onde todos saberão os momentos, as formas e os modos da prática dos atos processuais, sem que se promova a prepotência dos magistrados, tampouco se permita abuso de advogados.

Outro ponto que mereceu destaque negativo foi a queda constante da produtividade dos magistrados da 4ª Região, hoje a 3ª mais baixa do país, julgando menos de 10% da quantidade de processos recebidos a cada ano. O resultado disso é que a primeira instância do Rio Grande do Sul, desde 2011 até esta data, é a 4ª mais congestionada do país. Mais do que isso, constatou-se que há 127 juízes na Região, ou seja, mais da metade da 1ª instância, com processos conclusos para julgamento fora do prazo legal, situação que deve merecer especial atenção da Corregedoria Regional até a sua regularização.

Durante a Correição, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e sua equipe analisaram os dados relativos às estruturas judicial e administrativa; à tecnologia da informação, com ênfase no funcionamento e eventuais problemas com o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe, à movimentação processual; ao vitaliciamento dos juízes do trabalho substitutos; à estrutura da Escola Judicial, à residência dos magistrados no local da jurisdição e ao relacionamento do Tribunal com o Ministério Público do Trabalho e com a Ordem dos Advogados do Brasil.

A parte prescritiva da Ata recomendou à Presidência do Tribunal promover a regularização, no prazo de 30 dias, da situação de residência de uma magistrada, no tocante à residência no local da jurisdição, verificando se atende aos critérios da Resolução 37/07 do CNJ e do regramento do 4º Regional, para obter a autorização legal ou determinar a sua efetiva residência na sede da jurisdição.

Também constaram das recomendações a revisão dos procedimentos de vitaliciamento de magistrados e a necessidade de alterar o Provimento Conjunto da Presidência do TRT-4 e da Corregedoria Regional, de modo a prever apenas a correição presencial nas Varas do Trabalho.

 À Corregedoria Regional, o Ministro Corregedor recomendou que todas as atas das correições contemplem os registros obrigatórios previstos no art. 18 da Consolidação de Provimentos da CGJT e que, após a assinatura, sejam, além de disponibilizadas no sítio eletrônico do TRT-4, publicadas no DEJT no prazo máximo de 15 dias do término da Correição, seguindo o padrão adotado pela Vice-Corregedoria Regional quanto ao registro dos dias da semana em que são realizadas audiências e à frequência dos magistrados. Determinou, também, que se passe a adotar critérios objetivos e isonômicos para o auxílio prestado pela Corregedoria Regional aos juízes do trabalho com sentenças em atraso, sendo vedada a redistribuição de feitos.

  A Ata da Correição recomendou ao Tribunal fornecer e cobrar o uso da toga em audiências pelos juízes de 1º grau.

Após a leitura da Ata, o Corregedor-Geral concedeu entrevista coletiva à imprensa local.

(Washington Barbosa/fotos: TRT-4)

 Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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