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Correição em Alagoas - Ministro Ives Gandra destaca a conciliação - Corregedoria

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Correição em Alagoas - Ministro Ives Gandra destaca a conciliação



(Qui, 20 Jun 2013 – 17h)

 

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho esteve em Maceió nos dias 10 a 14/6, realizando a correição ordinária no TRT de Alagoas.  Nos primeiros dias, ele cumpriu extensa agenda, que incluiu audiências com desembargadores, juízes e representantes do MPT-ES, da OAB local, da Amatra-19, de entidades sindicais, além de visitas às unidades do Regional.

O Corregedor-Geral também se reuniu com o Governador Teotônio Vilela e o Prefeito de Maceió, Rui Palmeira.

No encontro com o Governador do Estado, o Ministro Ives Gandra Filho manifestou sua preocupação com a quantidade de reclamações trabalhistas ajuizadas contra a empresa estatal Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais (CARHP). A empresa foi criada em 2000 pela fusão de nove estatais estaduais, de diferentes ramos de atividade, e passou a gerenciar a mão de obra do Estado. Com isso, incorporou o passivo trabalhista de todas as empresas (Emater, Ematur, Erdn, Eturb, Codeal, Comag, Epeal, Sergasa e Cohab), as quais tinham planos de cargos e salários próprios. A negociação está difícil porque os funcionários são representados por sindicatos distintos.  Foi apresentada a proposta de enxugamento da empresa, a começar pelos aposentados, que já gozam de fonte de renda.

Em conversa com as representantes jurídicas da CARHP e do sindicato, Dras. Rosemary Francino Freitas e Ana Kilza Patriota, foi possível chegar a um consenso para solver um dos principais focos de reclamações trabalhistas no TRT-19: as rescisões trabalhistas dos aposentados da empresa, com o pagamento de todas as verbas rescisórias, com negociação posterior do passivo trabalhista.

 

Outro assunto ventilado na reunião com o Governador do Estado foi a aquisição do imóvel pertencente à Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais que faz limite com a sede do TRT-19. O Governador Teotônio Vilela mostrou-se empenhado em solucionar a questão.

Durante os trabalhos correicionais foram apurados dados relevantes, que permitiram extrair uma radiografia da estrutura e do funcionamento do TRT alagoano, dentre os quais se destacam os principais pontos:

Movimentação processual no 2º grau

O número de processos solucionados em 2012 aumentou 6,3% em relação ao ano de 2011 (5.457), aumentando também em relação ao total de processos recebidos (11,26% a mais). A taxa de congestionamento processual ficou em 15,9%, a 5ª menor do País, permanecendo abaixo da média nacional (20,3%).

Quanto ao prazo médio de tramitação (da autuação ao julgamento), observou-se que é o 12º mais longo em nível nacional.  São 62,6 dias para as ações originárias e 93,8 dias para os recursos.

No que se refere ao resíduo processual, houve uma redução de 181 casos. Em 2011, o saldo era de 1.750, e o acumulado para 2013 é de 1.569 processos. Em termos percentuais, houve uma redução de 10,3%. Com isso, o TRT de Alagoas passou a ocupar a 7ª melhor posição do País.

Taxa de recorribilidade

A taxa de reforma pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) das decisões proferidas pelo TRT19, em sede de recurso de revista, é de 76,2%. Embora esse índice seja parcial, está acima da média nacional (68%).  Para justificar essa taxa, foi identificada a existência de colisão entre a jurisprudência do Regional e o entendimento já consolidado pelo TST, no que se refere à multa prevista no art. 475-J do CPC e à ausência de direito à indenização por danos morais decorrentes da prática de revista visual em bolsas e sacolas (arts. 5º, V e X, da CF e 373-A, VII, da CLT).

Nesse ponto, o Corregedor-Geral enfatizou a importância de o 19º Regional assumir a responsabilidade institucional como princípio a ser vivido, especialmente quando a matéria já se encontra sumulada pelo TST. Lembrou que o princípio da responsabilidade institucional não se contrapõe, mas se conjuga com o da independência do magistrado ao julgar, bastando que o julgador ressalve entendimento diverso ao da jurisprudência pacificada, fundamentando-o, para que cheguem à instância superior as razões, em eventual recurso da parte vencida.

Conciliação

O Corregedor-Geral destacou o alto índice (53%) de conciliações na 1ª instância em todo o país. Enfatizou que a vocação natural do magistrado do trabalho é a conciliação. Registrou que o esforço conciliatório deve ser continuado e incrementado, para atingir os níveis ainda mais elevados do passado recente da Região, quando era de 63%.

Atraso na prolação de sentença

Durante a correição, foi detectado que havia atraso na prolação de sentença, com prazo superior ao previsto na legislação. O Corregedor-Geral expediu recomendação ao Corregedor Regional para que submeta ao Tribunal Pleno proposta devidamente instruída de abertura de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade de juízes com elevado número de processos com prazo para a prolação da sentença excessivamente vencido.

Escola Judicial

Verificou-se um inchaço nas atribuições da Escola Judicial (EJUD-19).  Além de exercer as funções diretamente ligadas à capacitação judicial, a Escola cuida de outras que não lhe são afetas, como o gerenciamento dos programas de estágio e treinamento do TRT-19 (incluindo a seleção, a contratação, o acompanhamento e a elaboração da folha de pagamentos de estagiários de diversas áreas).

Com isso, a função primordial da EJUD-19, que é a de capacitar magistrados e servidores, é prejudicada e mesmo desvirtuada, comprometendo o serviço a ser desenvolvido e sobrecarregando os servidores e membros da diretoria.

Um dos destaques da Escola Judicial foi o programa da 1ª fase do curso de formação inicial para os magistrados.  Foram abordadas, em consonância com as normas da ENAMAT, questões vivenciadas no dia a dia do magistrado trabalhista, além de suscitadas questões administrativas e gerenciais, desenvolvendo no magistrado habilidades necessárias à condução da vara do trabalho e das atividades judicantes. Dessa forma, concluiu-se que as aulas e práticas da 1ª fase do curso de formação inicial no 19º Regional de fato propiciaram formação adequada à geração de competências no magistrado em início de carreira.

Atualmente a direção da Escola Judicial é composta somente por juízes de 1ª instância. Dessa forma, o Corregedor-Geral recomendou ao Tribunal que seja designado um desembargador para ocupar o cargo de diretor da EDJUD-19.

Modelo a ser seguido

O Corregedor-Geral teceu elogios ao sistema de distribuição dos juízes de 1ª instância pelas Varas do Trabalho da Região, dividindo-os em 3 Turmas. Esse critério atende aos ditames da racionalidade, otimização de recursos e eficiência, correspondendo a 3ª Turma ao Grupo Móvel, que cobre as necessidades de aumento de demanda, agilização da execução ou afastamentos por licenças e férias. A metodologia utilizada pode ser replicada nos Regionais de pequeno porte.

Segurança Institucional

Com relação às instalações, observou-se que o 19º Regional dispõe de estrutura física em boas condições, condizentes com a dignidade da Justiça e o conforto necessário para o desenvolvimento do trabalho.

Contudo, verificou-se que os edifícios da 1ª e da 2ª instância não possuem detectores de metal, que podem oferecer segurança maior aos magistrados e servidores. O Corregedor-Geral ressaltou a importância de ser cumprida a Resolução 176/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.

Na Resolução 176/2013 constam recomendações aos tribunais para a adoção, no âmbito de suas competências, assim que possível, das seguintes medidas mínimas para a segurança de magistrados, entre as quais se destacam: controle de fluxo de pessoas em suas instalações; obrigatoriedade quanto ao uso de crachá; instalação do sistema de segurança eletrônico, incluindo as áreas adjacentes; instalação de aparelho detector de metais, aos quais devem se submeter todos os que acessarem as dependências, exceto os previstos no inciso III do art. 3º da Lei 12.694/12 e os magistrados e servidores que tenham lotação ou sede de seus cargos e funções nas dependências do fórum ou tribunal onde está instalado o detector de metais; policiamento ostensivo com agentes próprios, preferencialmente, ou terceirizados, inclusive nas salas de audiências, quando necessário; edição de Resolução para restringir o ingresso de pessoas armadas em seus prédios.

Na ata da Correição Ordinária consta recomendação expressa à presidência do TRT-19 para garantir a segurança institucional nas Varas do Trabalho e no 19º Regional.

Ambiente de trabalho

 

A Correição registrou que o TRT-19 goza de um bom ambiente de trabalho, havendo harmonia, respeito e admiração recíproca entre os desembargadores que integram a Corte, bem como entre os magistrados de 1ª instância.

Recomendações

No encerramento da Correição Ordinária, o Corregedor-Geral fez a leitura da ata, registrando as Recomendações feitas à Presidência do Regional, ao Corregedor Regional e ao Tribunal. Destacam-se:

- revogar o art. 124 de sua Consolidação de Provimentos e orientar os juízes de 1ª instância para que se empenhem na redução do prazo médio para entrega da prestação jurisdicional, nos feitos submetidos ao rito sumaríssimo, observando o comando legal;

- alterar a redação do art. 125-A, § 2º, da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional para que o monitoramento das pautas de audiência passe a ser mensal, ponderando-se a conveniência da instauração de processo administrativo quando excedido em 20 dias o lapso temporal a que se refere o inciso II do art. 189 do CPC, a teor da Recomendação nº 1/CGJT, de 31 de maio de 2010;

- adotar medidas necessárias à diminuição do número de processos que permanecem aguardando pauta de julgamento;

- adotar o procedimento previsto no art. 896, § 3º, de sumulação da jurisprudência do Tribunal, sobretudo quanto a matérias de interesse local, propiciando a pacificação da jurisprudência no TRT e o uso em maior escala do despacho monocrático para solução dos recursos.

Desembargador Severino Rodrigues dos Santos (Presidente do TRT-19), Ministro Ives Gandra Martins Filho (Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho) e Wilton da Cunha Henriques (Diretor da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho)

 Desembargador Severino Rodrigues dos Santos (Presidente do TRT-19) e Ministro Ives Gandra Martins Filho (Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho)

Leia aqui a íntegra da ata da Correição Ordinária.

 

Acesse o clipping de notícias e a entrevista na TV Gazeta.

 

(Euvânia Rezende /Fotos: Secom/TRT-19)

 

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