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Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho presta homenagem ao ministro Rider de Brito, ex-corregedor-geral



No último dia 8 (quarta-feira), o ministro Brito Pereira, corregedor-geral, acompanhado do ministro Ives Gandra Martins Filho, vice-presidente do TST, entregou uma medalha e uma placa comemorativa dos 60 anos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho ao ministro aposentado Rider de Brito, corregedor-geral da Justiça do Trabalho no período de 2004 a 2006.

O Ministro Brito Pereira lembrou que a homenagem aos ex-corregedores-gerais faz parte da celebração dos 60 anos da Corregedoria-Geral e que, em razão de compromisso profissional, o ministro Rider não pode comparecer no dia 26 de novembro de 2014 à solenidade comemorativa do sexagésimo aniversário da CGJT. Assinalou, ainda, que "o ministro Rider de Brito, que se dedicou à Justiça do Trabalho por 51 anos sempre concorreu para aperfeiçoar o papel da Justiça do Trabalho, tanto em sua atuação no TST, quanto no TRT da 8ª Região".

O Ministro Ives Gandra Martins Filho cumprimentou o homenageado, dirigindo-lhe as seguintes palavras: "Aqui no Tribunal, uma das coisas que mais me tocava era a sua capacidade de defender com tanta convicção suas teses e, uma vez vencido, seguia tranquilamente a vontade da maioria, sem qualquer constrangimento. Essa sua disciplina de vida e como magistrado, para mim, é um exemplo".

Ao agradecer a homenagem, o ministro Rider disse que a Corregedoria-Geral é uma instituição em formação e acrescentou: "Se há uma instituição brasileira, e no Judiciário em particular, que está desempenhando um papel insuspeitado de eficiência e de efetividade é a Corregedoria, mercê do espírito criativo dos seus integrantes, daqueles que, nos Regionais e especialmente no TST, na Corregedoria-Geral, têm desempenhado este papel criativo. Tudo o que o jurisdicionado pretende e anseia é ter uma resposta pronta para os seus problemas. O processo que temos, apesar da apregoada simplicidade do processo trabalhista - isso o Ministro Orlando já dizia quando ainda membro desta Corte - perdeu-se. Perdeu-se no momento em que foram abandonadas as regras simples da CLT e passou-se a aplicar quase que indiscriminadamente as regras do processo civil. Enquanto não se falava em processo civil nas decisões trabalhistas, a Justiça do Trabalho era célere. Do momento em que se passou a aplicar normas do processo civil, a Justiça do Trabalho começou a andar devagar e está quase parando. É na Corregedoria que encontramos o exemplo de como deve ser, e os corregedores-gerais têm sido extremamente criativos e ousados. Eu dizia muito em sessões aqui do Órgão Especial, do Pleno e da SDI-1 que precisávamos ser ousados nas nossas decisões, sem o quê não caminharíamos para frente, e processo significa caminhar para frente. E o que observamos na prática? Que o processo tem servido para se caminhar para trás. Há institutos que são excessivamente valorizados, como o das nulidades, que, em vez de fazerem o processo caminhar para frente, fazem-no caminhar para trás. Ao jurisdicionado não importa se a decisão foi dada por um juiz substituto do primeiro grau ou se foi dada pelo Supremo Tribunal Federal. Ele quer a decisão dele. Ele quer saber se tem ou não razão".

No período em que foi corregedor-geral, o ministro Rider de Brito passou a incluir o estudo da movimentação processual nas Varas do Trabalho, possibilitando uma visão globalizada da Região e a comparação com outras Regiões de porte semelhante. Foi uma importante medida utilizada na identificação de problemas e na busca de soluções.

 

 (Edith Lopes de Alencar / Foto: Aldo Dias)

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