Ir para o conteúdo principal

Corregedoria divulga avaliação da Inspeção realizada no TRT de Mato Grosso do Sul - Corregedoria

Notícias

Corregedoria divulga avaliação da Inspeção realizada no TRT de Mato Grosso do Sul



 

(Ter, 4 Jun 2013, 15h)

 

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Ives Gandra Martins Filho, concluiu no dia 28/5 a Inspeção realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região/MS.  Desde segunda-feira, ele e sua equipe de assessores e servidores da Corregedoria-Geral estiveram no 24º Regional para verificar a situação da Justiça do Trabalho no Mato Grosso do Sul.

A Inspeção, regulamentada na gestão do Ministro Ives Gandra Martins Filho (Provimento nº 1, de 12/04/2013), diferencia-se das Correições Ordinárias, pois confere ao Corregedor-Geral mecanismo apto e eficaz de controle, com objeto de análise de menor amplitude em relação às matérias examinadas na correição geral ordinária, já que se destina a verificar a situação da Justiça do Trabalho na Região inspecionada, relativamente ao desempenho dos órgãos administrativos e jurisdicionais do Tribunal Regional do Trabalho, com vistas ao aprimoramento dos seus serviços, levando em conta problemas tópicos.

Na avaliação da Inspeção, o Ministro ressaltou que o desempenho do 2º grau apresenta-se satisfatório.  Destacou a atuação do Núcleo de Conciliação, coordenado pela Vice-Presidência do Tribunal, que, após a interposição do recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), convida as partes para conciliação e tem obtido cerca de 70% de acordos, fato que contribui para desafogar a quantidade de recursos junto ao TST.

Registrou que o prazo médio de tramitação dos processos na Região, considerando a passagem pelo duplo grau de jurisdição, não é elevado, ficando em 260 dias no rito ordinário e 192 dias no rito sumaríssimo.

O Corregedor-Geral destacou o custo do processo trabalhista no 24º Regional. Esclareceu que no TRT-MS o valor pago, em média, por processo, ao trabalhador é de 15,3 mil, enquanto o custo médio do processo é de  4,5 mil  (o 6º mais elevado do País).

Para o Ministro Ives Gandra Martins Filho, o foco da Inspeção no TRT do Mato Grosso do Sul foi o desempenho insatisfatório da 1ª instância, que tem sido objeto de acompanhamento do Corregedor-Regional.

Em 2012, no 1º grau de jurisdição, os juízes receberam mais processos do que em 2011 (39.062 contra 35.457) e julgaram menos (25.612 contra 25.857), permitindo uma evolução residual de 40% (a 2ª pior do País).

O mesmo se verificou nos processos de execução.  Os magistrados não conseguiram implementar a meta 17 de 2012 do CNJ (aumentar em 10% o quantitativo de execuções encerradas em relação a 2011). Houve decréscimo de 11,6% das execuções encerradas em relação a 2011 (9.037 contra 10.228).

Constatou-se, ainda, que o prazo de conclusão dos processos de rito sumaríssimo tem superado em muito o limite legal, apesar das recomendações feitas pelo anterior Corregedor-Geral, em 2011, e pela Corregedoria Regional. Em 2012, foram 138 dias.

O Corregedor-Geral observou que as três melhores Varas do Trabalho, no ranking da Justiça do Trabalho do Mato Grosso do Sul, não contavam com o auxílio permanente de juiz substituto. Ressaltou que as Varas do Trabalho que contavam com juiz substituto fixo ficaram na média, ou seja, nas Varas do Trabalho onde atuam dois magistrados a produção individual foi pior do que naquelas com apenas um magistrado.

Buscando as causas do baixo desempenho, o Corregedor-Geral, após reunião com os juízes de 1ª instância, concluiu que não está ocorrendo a soma de esforços, mas, sim, uma divisão de força de trabalho, nas Varas onde estão lotados um juiz titular e um juiz substituto.  

Sobre essa questão, o Ministro Antônio José de Barros Levenhagen, na correição realizada em 2011, já havia recomendado ao TRT que editasse orientação no sentido de que a cessão de juiz auxiliar para as Varas do Trabalho contribuísse para o acréscimo quantitativo de processos instruídos e julgados, somando e não dividindo com o juiz titular as funções judicantes que lhe são atribuídas.

Durante o período de inspeção, a equipe da Corregedoria-Geral verificou que o 24º Regional logrou eliminar todas as inconsistências que ainda remanesciam em suas bases de dados relativas ao sistema e-Gestão, fato confirmado pelas remessas de dados referentes à movimentação processual de janeiro a abril de 2013, integralmente aprovadas pelo sistema de validação executado no Tribunal Superior do Trabalho.

O Ministro Ives Gandra Martins Filho ficou impressionado com as instalações do Tribunal. Inaugurado no final do ano passado, apresenta uma das melhores estruturas dentre os Tribunais Regionais do Trabalho, pela funcionalidade, amplidão dos espaços e estética marcada pela modernidade e bom gosto, que tornam agradável o trabalho nelas desenvolvido.

Com relação às instalações das Varas do Trabalho da Capital, o Corregedor-Geral encaminhará sugestão ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho para priorizar a liberação de recursos financeiros destinados à reforma do prédio, em razão da necessidade de mudança rápida para o edifício sede, até para deixar de pagar o elevado aluguel do prédio das Varas.

Quanto à Escola Judicial, o Ministro Ives Gandra Martins Filho verificou que esta possui instalações adequadas e recursos suficientes para desenvolver convenientemente suas atividades. Destacou a necessidade de serem organizados cursos de capacitação e atualização de forma específica para magistrados e servidores, separadamente.

No encerramento, o Corregedor-Geral destacou "o ambiente harmonioso que há entre os desembargadores e os juízes de 1º grau".

 

Desembargadores Nicanor de Araújo Lima, Márcio Vasques T. de Almeida, Francisco das Chagas Lima Filho (Presidente TRT-24), Ministro Ives Gandra Martins Filho (Corrgedor-Geral), Desembargadores João de Deus Gomes de Souza, Ricardo Geraldo Monteiro Zandona e Nery Sá e Silva de Azambuja (Vice-Presidente)

 

Assista aos vídeos com as entrevistas (TV Brasil Pantanal) e (TV Campo Grande).

Veja aqui o clipping de notícias relacionadas.

(Euvânia Rezende / Fotos: Ascom TRT-24)

 

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-7736
secg@tst.jus.br

 

Inscrição no Canal Youtube do TST


Rodapé de Responsabilidade - CGJT - Corregedoria


Conteúdo de Responsabilidade da CGJT - Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
Email: gcg@tst.jus.br
Telefone Secretaria: (61) 3043-3740 / (61) 3043-4135 / (61) 3043-3776