Corregedor-Geral finaliza Inspeção no TRT-14 - Corregedoria
(Qua, 21 Ago 2013 – 14h)
O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Ives Gandra Filho, encerrou ontem (20) a Inspeção no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, com jurisdição nos estados de Rondônia e Acre. A leitura do relatório foi realizada na sede do TRT-14, em sessão pública, com a presença do Presidente, Desembargador Ilson Alves Pequeno Júnior, e membros da Corte.
Desembargador Ilson Alves Pequeno Júnior (Presidente), Ministro Ives Gandra Filho (Corregedor-Geral) e Wilton da Cunha Henriques (Diretor de Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho)
Um dos destaques apontados no relatório foram os altos índices das taxas de recorribilidade e de reforma em recursos de revista das decisões regionais, 45% e 80%, respectivamente. Desde o início de sua gestão, o Ministro Ives Gandra Filho tem manifestado sua preocupação com a alta taxa de recorribilidade na Justiça do Trabalho e, para ele, um dos fatores que pode contribuir para o aumento desses índices é o julgamento em sentido contrário à jurisprudência sumulada, tanto do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No 14º Regional, foi detectado que a jurisprudência local é refratária ao entendimento majoritário e pacificado do TST, especialmente no que concerne à Súmula 219, I (honorários advocatícios como indenização pelos gastos do trabalhador, mesmo sem assistência sindical), e à Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 (responsabilidade subsidiária de usinas hidroelétricas donas de obras em relação às empreiteiras).
O Corregedor-Geral tem enfatizado, nesse ponto, a importância da responsabilidade institucional do magistrado, na busca de uma prestação jurisdicional célere e barata, evitando que as decisões contrárias a Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST gerem falsas expectativas para as partes, com a interposição de recursos desnecessários. O Ministro ressalta, também, que o princípio da responsabilidade institucional não se contrapõe, mas se conjuga com o da independência do magistrado ao julgar, bastando que o julgador ressalve entendimento diverso ao da jurisprudência pacificada, fundamentando-o, para que cheguem à instância superior as razões, em eventual recurso da parte vencida.
No relatório de Inspeção também constam as recomendações expedidas à Presidência do Tribunal. A primeira determina que as atas de reunião do Comitê Regional do e-Gestão sejam encaminhadas ao Comitê Gestor Nacional do Sistema e a segunda refere-se a promover, no prazo de 30 dias, a adaptação ao sistema de carga de dados para a base regional do sistema e-Gestão à versão 4.0 do Manual de Orientações do 2º grau.
À Corregedoria Regional foi expedida apenas uma recomendação: para que todas as atas das correições regionais contemplem os registros obrigatórios previstos no art. 18 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Com relação ao Tribunal, foram expedidas recomendações, dentre as quais se destacam: a) promover a realocação de servidores, inclusive com remoção de ofício, por necessidade do serviço, se não houver interesse por parte de servidores, para atender às Varas do Trabalho que atualmente, pelo aumento não sazonal da demanda processual, estão com contingente insuficiente, nos termos da Resolução 63/10 do CSJT; b) garantir a todos os juízes do trabalho da Região, titulares e substitutos, ao menos um assistente jurídico para cada um, que possa ser por eles treinado e formado de acordo com seu modo de redigir e pensar; c) estudar a conveniência de se adotar o sistema de eleição para os cargos diretivos da Escola Judicial e limitar o número de reconduções, na esteira do que se dá na ENAMAT e na maioria das Escolas Judiciais Regionais.
Agradecimentos
No final, o Corregedor-Geral agradeceu a todos que colaboraram para a realização da Inspeção, especialmente aos dirigentes do TRT-14, Desembargadores Ilson Alves Pequeno Júnior (Presidente) e Francisco José Pinheiro Cruz (Vice-Presidente); diretores, gestores e servidores do TRT, entre outros.
(Euvânia Rezende/foto: Luiz Alexandre /Ascom TRT-14)
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