(Sex, 23 Ago 2013 – 18h30)
O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Ives Gandra Martins Filho, concluiu hoje (23) a Inspeção no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região/PA-AP. Ele conduziu a sessão pública de encerramento, realizada na sede do TRT-8, com a presença da Presidente, Desembargadora Odete de Almeida Alves, de membros da Corte, diretores e servidores, dentre outros.

Durante a Inspeção foi elaborado um estudo detalhado da situação administrativa e judicial do TRT-8, incluindo a movimentação processual, o vitaliciamento dos juízes do trabalho substitutos, a observância das normas procedimentais e legais, a residência dos magistrados no local da jurisdição e a tecnologia da informação (TI).
Com vistas a aprimorar a qualidade dos serviços prestados, o Corregedor-Geral expediu algumas recomendações a serem observadas pelo 8º Regional.
À Presidência do TRT foram feitas quatro recomendações, dentre as quais: "adotar medidas que visem à redução do lapso temporal verificado entre a assinatura do despacho de admissibilidade dos recursos de revista e a remessa dos autos digitalizados ao TST". Hoje esse lapso temporal corresponde a 80% do prazo total, contado da interposição da revista até o seu envio à Corte Superior, revelando a existência de substancial entrave no procedimento de digitalização dos autos físicos de recursos endereçados ao Tribunal Superior do Trabalho.
À Corregedoria Regional foi recomendado o cumprimento do art. 8º, caput e parágrafo único, da Resolução 135/11 do CNJ e da Recomendação 1/13 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, abrindo procedimento administrativo tendente a obter informações do magistrado, nos casos de descumprimento do prazo legal para prolação de sentenças ou decisões interlocutórias pelos juízes de 1º grau, quando excedido o limite de tolerância, para verificação das circunstâncias que justificariam, ou não, o atraso.
Ao Tribunal foram expedidas quatro recomendações. Destacam-se: "adequar o art. 4º, ‘a' e § 1º, da Resolução 245/10, que trata dos critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados em 1º grau e o acesso para o 2º grau, aos termos do art. 3º, III, da Resolução 106/10 do CNJ"; "promover estudo no sentido de viabilizar a passagem da Escola de Capacitação de Servidores para o âmbito da Escola Judicial Regional, sob a direção desta, otimizando recursos humanos e materiais" e "fornecer e cobrar o uso da toga em relação a todos os juízes de 1º grau, quando em audiência", sendo esta última também prevista em norma interna (Portaria Conjunta nº 1/2009, de 4/2/2009).

O Corregedor-Geral registrou, ainda, no relatório que o TRT-8 "desfruta de ótimas condições materiais e humanas de trabalho" e que "o reconhecidamente alto gabarito de seus magistrados, o convívio respeitoso, cortês e afável entre seus desembargadores e o fato de, historicamente, o Tribunal ter seu quadro dilatado muito além das necessidades da demanda processual então existente, faz com que a qualidade de suas decisões seja nacionalmente destacada, mas exige, por outro lado, a perseguição constante do ideal de excelência e celeridade na prestação jurisdicional".
Ao final, o Ministro Ives Gandra Martins Filho registrou os agradecimentos à Presidente do TRT-8, Desembargadora Odete de Almeida Alves, e ao Vice-Presidente, Desembargador Luis José de Jesus Ribeiro, pela atenção, cortesia e hospitalidade, extensivos aos desembargadores, diretores e servidores.
Clique aqui para acessar o Clipping.
Notícia Relacionada
TRT 8 tem o melhor desempenho do País em execução trabalhista
(Euvânia Rezende/fotos: Ascom TRT-8)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-7736
secg@tst.jus.br
Conteúdo de Responsabilidade da CGJT - Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
Email: gcg@tst.jus.br
Telefone Secretaria: (61) 3043-3740 / (61) 3043-4135 / (61) 3043-3776

