Conselho Federal, Conselhos Regionais da OAB e ABRAT buscam esclarecimentos sobre o provimento 2/2014, editado pela CGJT
Na manhã de hoje (11/6), o corregedor-geral, ministro Brito Pereira, recebeu em audiência o vice-presidente do Conselho Federal da OAB acompanhado de alguns advogados representantes de Conselhos Regionais da OAB, bem assim de representantes da ABRAT.
Na audiência, os advogados solicitaram esclarecimentos acerca do alcance do provimento CGJT 2/2014, que dispõe sobre a vedação da prorrogação do recesso forense pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
Manifestaram dúvida sobre a possibilidade de os TRTs suspenderem prazos processuais a pedido dos advogados, ao que o ministro Brito Pereira respondeu, afirmando que o Provimento trata da incompetência dos TRTs para prorrogar o recesso forense previsto no art. 62, inc. I, da Lei 5.010/1966 e que a suspensão de prazo processual pode ser determinada por Tribunal Regional desde que fundado em fato determinado e enquanto este justificar a suspensão.
(Edith Lopes de Alencar e Aldemir Pacheco Lopes)
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