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BANCO DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL



 

A Corregedoria Nacional de Justiça, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo celebraram termo de cooperação técnica, que facilitará aos Juízes do Trabalho a obtenção de dados fidedignos referentes à decretação de recuperação judicial e de falência, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Regiões.

O Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 009/2012 tem como objetivo a conjugação de esforços com vistas à efetiva comunicação entre os órgãos partícipes do acordo relativamente à decretação de falência, decisões de ingresso ou superação de empresa falida em empresa recuperanda, evitando-se sobreposição de atividades por parte do Judiciário do Trabalho e das varas de falência quando da habilitação de créditos integrantes de sanção jurídica imposta por sentença condenatória transitada em julgado.

Para mais informações e acesso ao arquivo do banco, acesse o menu lateral "Banco de Falências e Rec. Judicial".

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