(Seg, 24 Jun 2013 – 16h)
Encerrada na última sexta-feira (21) a Inspeção no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.
O Ministro Ives Gandra Filho procedeu à leitura do relatório de Inspeção, às 18h, com a presença do Presidente Marcello Maciel Mancilha. O TRT capixaba, com sede em Vitória, tem jurisdição em todo o estado do Espírito Santo, abrangen do 78 municípios.
Desembargador Marcello Maciel Mancilha (Presidente do TRT-17), Ministro Ives Gandra Martins Filho (Corregedor-Geral), Desembargadora Ana Paula Tauceda Branco (Vice-Presidente do TRT-17) e Dr. Wilton da Cunha Henriques (Diretor de Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho)
Dentre os itens avaliados pelo Corregedor-Geral destacam-se os seguintes:
Movimentação processual no 2º Grau
O número de processos solucionados em 2012 (15.923) foi menor 3,6% em relação ao ano de 2011, quando foram resolvidos 16.514 casos. Dessa forma, a taxa de congestionamento processual (percentual de processos em andamento que não são solucionados a cada ano) passou de 18,7% para a 20,2%, acima da média nacional, que é de 19,9%. O TRT-17 passou a ocupar a 12ª pior colocação no ranking da Justiça do Trabalho.
Em relação ao prazo médio para o julgamento de recursos, o Regional ocupa a 11ª posição. O TRT-17 leva 93,4 dias para julgar os recursos, enquanto a média nacional é de 118 dias.
Já o prazo entre a distribuição e a restituição dos recursos pelo Relator, com visto ou decisão democrática, o TRT-17 apresenta um lapso temporal de apenas 39,8 dias. Isto faz com que o Regional ocupe a 4ª colocação no País. A média nacional apresenta um índice de 47,9 dias.
Os desembargadores da Corte também acompanharam a leitura do relatório de inspeção
Reforma pelo TST
As taxas de reforma pelo TST das decisões proferidas pelo Regional, em sede de recurso de revista (72%) e em relação aos agravos de instrumentos providos (10,2%), ficaram acima da média nacional, 68% e 8,6%, respectivamente.
Na análise feita por amostragem das decisões proferidas, identificou-se a existência de colisão entre a jurisprudência do TRT-17 e o entendimento já consolidado pelo TST, em relação à Súmula 219, I (honorários advocatícios); à Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1 e à inaplicabilidade da multa do art. 477, § 8º, da CLT (atraso do pagamento de verbas rescisórias controvertidas).
1ª Instância
Um dos problemas que despertaram atenção durante a Inspeção foi a conciliação no 1º grau. Apenas 647 casos (32,6%) foram solucionados por meio de acordo. A média nacional é de 43,4%. Conforme os dados apurados, o TRT-17 ocupa a 4ª pior colocação no País.
Em reunião com os juízes de 1º grau, foram apresentadas como justificativas para o baixo desempenho na conciliação de feitos (4º pior índice do país): a) a recalcitrância de alguns escritórios de advocacia, que teriam por política não aceitar conciliação em hipótese alguma; b) o número significativo de prestadoras de serviços (intermediadoras de mão de obra) sem condições econômicas, que nem sequer comparecem às audiências inaugurais, correndo os feitos à revelia.
Apesar de ter sido identificado o problema, o Corregedor-Geral pediu o empenho dos magistrados na solução dos litígios.
Por outro lado, a Meta 17 do Conselho Nacional de Justiça (aumentar em 10% o quantitativo de execuções encerradas em relação a 2011) não foi atingida. O TRT-17 encerrou o ano com 15.357 execuções em 2012, contra 16.946 em 2011. A produção sofreu um decréscimo de 9,4%.
Outro quesito que é amplamente analisado nas Inspeções e Correições refere-se à produtividade individual dos magistrados de 1º grau, especialmente nas Varas do Trabalho que contam com o apoio permanente de juiz substituto auxiliar. O Ministro Ives Gandra Filho tem reiterado a recomendação de que a cessão de juiz substituto para as Varas do Trabalho importe em acréscimo quantitativo de processos instruídos e julgados, somando e não dividindo com o juiz titular as funções judicantes que lhe são atribuídas. No TRT-17 constatou-se que não houve o somatório de esforços dos magistrados; mas, sim, divisão de força de trabalho.
Cumprimento de prazos
No procedimento sumaríssimo, verificou-se que o prazo de conclusão dos processos está muito acima do limite previsto na legislação. Houve um aumento de 515 dias em 2011 para 528 dias em 2012.
Foi expedida recomendação de que os juízes de 1ª instância sejam orientados para que se empenhem na redução do prazo médio para entrega da prestação jurisdicional, nos feitos submetidos ao rito sumaríssimo, observando o comando legal.
Uso da toga
O Ministro Ives Gandra Filho tem enfatizado, nas Correições e Inspeções já realizadas, sobre a importância do uso da toga pelo magistrado. E não foi diferente no TRT-17. Ao constatar que nem todos os magistrados usavam a vestimenta, o Corregedor-Geral recordou o ensinamento de Niklas Luhmann, em sua obra "Legitimação pelo Procedimento", que destaca como a solenidade e o ritualismo que os procedimentos judiciais impõem, pelo uso de togas, fórmulas precisas de expressão, momentos determinados de manifestação, etc., contribuem para gerar especialmente na parte vencida a convicção de que sua demanda foi seriamente analisada e ponderada, legitimando a decisão. Nesse sentido, não se amolda perfeitamente à realidade o argumento de que a toga afasta o povo da jurisdição, pois determinadas funções sociais, pela sua especial relevância e influência na vida das pessoas, são exercidas e reconhecidas pelas suas indumentárias distintivas. Assim, o médico é identificado no hospital pela sua roupa branca; o militar, pelo seu uniforme; o sacerdote na missa, pelos trajes talares; e o juiz, ao prestar jurisdição, pela sua toga. Decidir sobre a vida, liberdade e patrimônio das pessoas é de tal impacto que impõe verdadeira liturgia ao exercício do cargo, em que a toga é um de seus elementos distintivos. Não se justifica que, sendo a toga de uso generalizado nos tribunais, seja ela dispensada pelos magistrados de 1ª instância, que exercem a mais genuína jurisdição, na medida em que estão em contato mais direto com as partes, distribuindo justiça. Se, na 17ª Região, a toga é fornecida a todos os magistrados no momento de seu ingresso na magistratura, que seja ela usada e honrada do primeiro ao último dia do exercício da judicatura.
Instalações
O Tribunal e as Varas da Capital ocupam prédios próximos, em avenida litorânea. No entanto, as condições de trabalho são precárias, tendo em vista ocupar o Tribunal prédio dividido com a Caixa Econômica Federal, sem garagem e com estacionamento pequeno e insuficiente para os carros da Corte. O prédio das Varas dispõe de garagem que não comporta os carros de todos os juízes, ainda que com bom espaço para cada um dos órgãos jurisdicionais de 1º grau.
Infraestrutura em Tecnologia da Informação
No tocante à infraestrutura de TI, um ponto que volta a chamar a atenção é o descaso com que a Empresa OI vem conduzindo a implantação dos pontos da nova rede da Justiça do Trabalho. Segundo reportou a Diretoria da Secretaria de Tecnologia de Informação (SETIC) do TRT-17: a) dos 17 circuitos contratados com a OI para a ligação da Nova Rede JT, apenas 11 foram entregues a título de homologação, sendo que 9 foram testados e 2 deram erros (perda de pacotes), por isso nenhum dos 11 links foi homologado, por se tratar de uma solução única; b) dos 6 links restantes, 3 tiveram data de instalação agendada para até 11/05/2013, e até a presente data não foram entregues, sendo que, para os outros 3 circuitos, a OI cogitou, em razão de dificuldades técnicas, instalações alternativas até 11/05/2013, no entanto estas também não ocorreram até a presente data. Nesse contexto, a Comissão de Fiscalização e Recebimento do Contrato da Nova Rede JT e a SETIC apontaram diversas ocorrências de não cumprimento de prazos pela prestadora de serviço, relatando os problemas dos circuitos à Direção Geral, para as providências cabíveis.
O Ministro Ives Gandra Filho recomendou ao Presidente do Regional que encaminhe ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho ofício descrevendo o inadimplemento contratual por parte da empresa OI quanto à implantação da nova rede de dados da Justiça do Trabalho, para que possam ser estudadas eventuais medidas administrativas e judiciais contra a aludida empresa em nível nacional, uma vez que o problema afeta diversos tribunais regionais, comprometendo sensivelmente as metas relativas à instalação do PJe-JT.
Boas práticas
O Corregedor-Geral louvou a iniciativa do Presidente do TRT-17 na criação da Assessoria Institucional, que tem por competência a promoção de atividades destinadas à integração intra e interinstitucional. Tem por objetivo, ainda, propor medidas destinadas à valorização das relações humanas no âmbito do Regional.
Registro histórico
No primeiro dia da Inspeção (21), o Ministro Ives Gandra Martins Filho e sua equipe, bem como os servidores e desembargadores do 17º Regional, retiraram-se das instalações antes do horário previamente designado para o término dos trabalhos, diante do alerta de interdição de diversas avenidas da cidade de Vitória. Houve várias manifestações de cidadãos que marcharam por dias melhores nos mais diversos rincões do país nas últimas semanas, conforme amplamente divulgado pelos meios de comunicação.
Recomendações
Apesar das boas práticas e do bom ambiente de trabalho vivenciado pelos desembargadores e magistrados de 1º grau, ao final das atividades, o Corregedor-Geral expediu recomendações que devem ser cumpridas pelo Presidente, Corregedor-Regional e Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Dentre elas:
- reiterou a recomendação feita pela gestão anterior da Corregedoria-Geral, para que o Corregedor Regional oriente os juízes de 1ª instância de que a cessão de juiz auxiliar para as Varas do Trabalho deve importar acréscimo quantitativo de processos instruídos e julgados, somando e não dividindo com o juiz titular as funções judicantes que lhes são atribuídas;
- que o Corregedor Regional avalie a conveniência e a oportunidade de se instaurar processo administrativo disciplinar em relação aos juízes de 1º grau que excederam consideravelmente o prazo de 30 dias para a prolação de sentenças ou decisões interlocutórias, nos termos da Recomendação nº 1/CGJT, de 31 de maio de 2010.
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(Euvânia Rezende/Fotos: Cristiane Bloise/Nucom TRT-ES)
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