Ações de supervisão, controle e de correição

PRESTAÇÃO DE CONTAS

EXERCÍCIO 2023

(IN TCU Nº 84, de 22/04/2020, art. 8º, inciso I, alínea c)

              

     

São apresentadas as principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pelo Tribunal Superior do Trabalho no exercício de 2023 a fim de garantir a legalidade, a economicidade, a eficiência, a eficácia e a legitimidade de atos, processos e procedimentos favorecendo a tomada de decisões, quanto à alocação dos recursos públicos convergindo para a adoção de práticas de melhoria dos procedimentos de governança, transparência e contratações.

O Tribunal Superior do Trabalho vem ao longo dos anos aprimorando o seu Sistema de Governança Institucional bem assim, as Políticas de Governança das Áreas Temáticas de relevância estratégica, como as Políticas de Governança de Pessoas, de Contratações, de Sustentabilidade, de Tecnologia da Informação e Comunicações, dentre outras, instituindo os respectivos Comitês como fóruns de papel fundamental no direcionamento e supervisão das ações empreendidas pelas unidades que compõem o Tribunal.

Em sua estrutura administrativa o TST dispõe, como unidades autônomas, da Ouvidoria e da Secretaria de Auditoria que constituem instâncias internas de apoio à governança juntamente com a Secretaria de Governança e de Gestão Estratégica e com as Comissões e Comitês de Governança, sendo o Comitê de Governança Institucional – CGI (instituído pelo Ato TST.GP nº 392/2020) de caráter estratégico, responsável pelo monitoramento e avaliação das ações da gestão, reforçando o direcionamento do Tribunal nas funções da Governança, inclusive quanto à integridade, utilizando como instrumentos direcionadores o Plano Estratégico do TST, a Cadeia de Valor e as Políticas de Gestão.

Destaca-se o papel fundamental da Comissão Permanente de Planejamento Estratégico – CPPE (instituída pelo Ato TST.GP nº 388/2020), no acompanhamento das iniciativas de relevância estratégica do TST, e do Comitê de Governança de TIC – CGTI ( instituído pelo Ato TST.GP nº 65/2021 alterado pelo Ato TST.GP nº 152/2022), no desenvolvimento, aperfeiçoamento e priorização da Tecnologia de Informação com impacto positivo na prestação jurisdicional.

Objetivando garantir a eficiência na gestão da governança institucional registra-se a contribuição do Plano Anual de Contratações e da Agenda Anual de Contratações, para otimização do uso dos recursos públicos e para o aperfeiçoamento dos processos de contratações, estabelecendo prioridades para as contratações e para a execução orçamentária; as ações relacionadas à qualidade de vida no trabalho e à saúde ocupacional dos magistrados e servidores; o Plano de Logística Sustentável - PLS 2021-2026, permitindo o controle das principais despesas e a melhoria do desempenho e da gestão dos recursos ambientais de forma sustentável, tendo as boas práticas de sustentabilidade do TST sido reconhecidas pelo CNJ, dentre outros.

No processo de apoio à atuação da gestão destacam-se ainda, o Comitê de Gestão de Riscos da Secretaria do TST (instituído pelo ATO TST.GDGSET.GP nº 192/2022) para monitorar e avaliar os riscos de acordo com  a Política e o Plano de Gestão de Riscos do Tribunal, fomentando sua cultura e prática; o Comitê Gestor dos Sistemas Administrativos do TST – CGSADM (instituído pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 7/2013) para garantir a adequação dos sistemas administrativos em uso aos requisitos legais e às necessidades do TST, CSJT e ENAMAT; o Comitê da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais CLGPD (instituído pelo ATO TST.GP Nº 190/2020) com a finalidade de estabelecer regras de segurança, de boas práticas e de governança, e procedimentos envolvendo a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais; a Comissão de Prestação de Contas do TST – CPContas (instituída pelo Ato TST.GP nº 325/2020), para a coordenação do Relatório de Gestão do TST na forma de relato integrado e que integra o subsistema de Governança e Gestão da Estratégica, como estrutura interna de apoio à governança; o Comitê Gestor de segurança da Informação do Tribunal Superior do Trabalho CGSI (instituído pelo Ato TST.GP nº 303/2021), com a atribuição de gerir a segurança das informações do TST e o Conselho Deliberativo do Programa de Assistência à Saúde do TST, órgão de administração do TST-SAÚDE.

Para assegurar a conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e demais normas aplicáveis à gestão de licitações e contratos, as unidades administrativas têm por orientação observar a jurisprudência e o conjunto de regras e diretrizes estabelecidas ou referendadas pelo Tribunal de Contas da União e pela Advocacia-Geral da União na interpretação dos dispositivos. Além disso, as contratações e demais procedimentos correlatos estão sujeitas à análise da Assessoria Jurídica - ASJUR e da DCONF – Divisão da Conformidade, ambos vinculados à Diretoria Geral da Secretaria, como segunda linha de defesa, e da Secretaria de Auditoria – SEAUD, como terceira linha de defesa do processo de governança e gestão de riscos.

A Coordenadoria de Integridade e de Gestão de Riscos, vinculada à Secretaria de Governança e de Gestão Estratégica, também atua na 2ª linha de defesa do processo de governança e gestão de riscos do Tribunal.  

No presente exercício, tem sido dado prosseguimento à implementação do Plano de Ação elaborado pela ComLGPD para adequação do TST e do CSJT aos ditames da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.853/2019, e às orientações correlatas do CNJ, em consonância com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TST e CSJT, instituída pelo Ato Conjunto nº 4/TST.CSJT.GP, de 12/3/2021, envolvendo, a adaptação das atividades relacionadas às áreas de tecnologia da informação, licitações e contratos, pessoal, ouvidoria e gestão documental.

Quanto à correição, o Código de Ética do TST, instituído pelo Ato nº 478, de 27/8/2015, é difundido entre seus servidores, especialmente, quando do ingresso nesta Corte, estando a cargo da Comissão de Ética avaliar prontamente as denúncias que lhe sejam submetidas, encaminhando-as para apuração. Quanto à Comissão Permanente Disciplinar-CMPD registrou-se no exercício a instauração de seis processos de Sindicância e um Processo Administrativo Disciplinar. Os processos foram instaurados para apurar indícios de desvios ético-funcionais de servidores do TST que, submetidos ao juízo de admissibilidade da autoridade competente, indicaram a necessidade de apuração das irregularidades que chegaram ao conhecimento da Administração. Desses processos iniciados em 2023, cinco já foram concluídos, sendo que dois resultaram na aplicação da penalidade de suspensão de 3 (três) dias, em razão do descumprimento dos deveres de “observar normas legais e regulamentares” e de “ser assíduo e pontual”, previstos, respectivamente, nos incisos III e X do art. 116 da Lei nº 8.112/1990, e de 10 (dez) dias, por transgredir o dever de “tratar com urbanidade as pessoas”, previsto no inciso XI do art. 116 da Lei nº 8.112/1990; um foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, em conformidade com o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 8, de 24/3/2021; e dois processos foram arquivados, por ausência de comprovação de falta disciplinar por parte do servidor(a) acusado(a). Atualmente, encontra-se tramitando no âmbito da Comissão Permanente Disciplinar, três processos: um processo administrativo disciplinar instaurado em 2021, que aguarda manifestação da SESAUD para prosseguimento; e dois que já se encontram na fase de interrogatório e de indiciamento, respectivamente.

Em relação à transparência, o TST atende ao princípio da publicidade de seus atos da gestão administrativa nos instrumentos pertinentes, além de estarem disponíveis para consulta no portal da internet, em respeito à Lei de Acesso à Informação e à obrigação de prestar contas, visando facultar o pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade às informações referentes à execução orçamentária e financeira de pessoal, licitações e contratos dentre outros dados referentes à administração de recursos públicos do Órgão.

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