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Justiça do Trabalho:

 

Institucional - Introdução

Sobre o Tribunal Superior do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho - TST, com sede em Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional, é órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 111, inciso I, da Constituição da República, cuja função precípua consiste em uniformizar a jurisprudência trabalhista brasileira.

Nos processos de sua competência, o TST é dividido em turmas e seções especializadas para a conciliação e julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica e de dissídios individuais.

O TST é composto de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

Compõem a direção do TST no biênio 2022/2024 :

  • Presidente: Ministro Lelio Bentes Corrêa.

  • Vice-Presidente: Ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

  • Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho: Ministra Dora Maria da Costa.

 

Para desenvolver as atribuições jurisdicionais o TST atua por meio de seus órgãos:

  • Tribunal Pleno;

  • Órgão Especial;

  • Seção Especializada em Dissídios Coletivos;

  • Seção Especializada em Dissídios Individuais, dividida em duas subseções (Subseção I e Subseção II); e

  • 8 (oito) Turmas.

O TST também conta com 4 (quatro) Comissões Permanentes:

  • Comissão Permanente de Regimento Interno;

  • Comissão Permanente de Documentação;

  • Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos;

  • Comissão de Acessibilidade e Inclusão.

 

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