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Apresentação - CADI

A Comissão de Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (CADI) tem como objetivo garantir que pessoas com deficiência tenham acesso aos serviços e espaços do Tribunal Superior do Trabalho de forma segura e sem obstáculos. Além disso, a CADI promove a diversidade no tribunal.

Entre as atividades da comissão estão:

  • Propor, orientar e acompanhar ações que promovam a acessibilidade, eliminem a discriminação e removam barreiras que dificultem o acesso de pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção.
  • Combater a discriminação e garantir que todos, independentemente de raça, religião, gênero, orientação sexual, cor, idade ou origem, sejam respeitados.

A CADI também é responsável por:

  1. Sugerir à Presidência do Tribunal mudanças em normas que tratem de acessibilidade e inclusão.
  2. Aprovar o relatório anual das ações feitas para promover a acessibilidade, diversidade e inclusão.

HISTÓRICO

A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) foi criada no Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2016, por meio do Ato Nº 396/GP, publicado no dia 23 de agosto de 2016. Esse ato foi feito para atender ao artigo 10 da Resolução Nº 230, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa resolução foi posteriormente substituída pela Resolução Nº 401, de 16 de junho de 2021. Em 2022, a Emenda Regimental Nº 4, de 16 de maio de 2022, incluiu o termo "Diversidade" no nome da comissão, que passou a se chamar Comissão de Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (CADI). A Resolução Administrativa Nº 2.387, de 7 de novembro de 2022, definiu as responsabilidades e a composição da CADI, conforme o artigo 63-A do Regimento Interno do TST. Por fim, o Ato Conjunto TST. CSJT. GP Nº 44, de 14 de julho de 2023, criou a Comissão Consultiva de Acessibilidade e Inclusão, que dá suporte à CADI.

Rodapé das Páginas da ASDIN


Conteúdo de Responsabilidade da
ACESI - Assessoria de Acessibilidade e Inclusão
Email: acesi@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4082 ou 3043-4806