Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Visual - ACESI - Assessoria de Acessibilidade e Inclusão
O Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Visual, celebrado em 13 de dezembro e instituído em 1961, tem como finalidade conscientizar a sociedade acerca dos direitos e das necessidades das pessoas com deficiência visual. Inicialmente denominado Dia do Cego, a data passou a adotar a nomenclatura atual com o objetivo de incluir também as pessoas com baixa visão, e não apenas aquelas com cegueira total, ampliando seu caráter inclusivo.
No Brasil, de acordo com o Censo 2022 do IBGE, a deficiência visual é a mais prevalente entre as pessoas com deficiência, alcançando cerca de 7,9 milhões de brasileiros. No âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), aproximadamente 29,6% dos servidores com deficiência são pessoas com deficiência visual. Esses dados evidenciam desafios estruturais relacionados ao acesso à informação, à educação e à participação social, reforçando a importância de ações contínuas voltadas à promoção da acessibilidade.
Nesse contexto, a ACESI desempenha um papel fundamental no fortalecimento da acessibilidade digital no âmbito do TST, atuando, em conjunto com as áreas técnicas responsáveis, na melhoria contínua de sistemas, conteúdos e documentos institucionais.
Reconhecendo que a acessibilidade documental é uma pauta permanente, a ACESI atua de forma contínua na orientação, no apoio técnico e na sensibilização das unidades para a produção de documentos acessíveis desde a sua concepção. Em 2025 a ACESI orientou as equipes da ARIN, CDOC, SEPJD e SECOM, sempre com foco na eliminação de barreiras e na promoção da autonomia no acesso à informação de documentos.
Observa-se, inclusive, um aumento significativo na procura por parte das áreas interessadas em aprender a elaborar documentos acessíveis e compreender o funcionamento do leitor de tela NVDA, adotado institucionalmente.
O intuito é expandir cada vez mais esse tipo de informação e serviço, que pode ser solicitado pela unidade pelo e-mail acesi@tst.jus.br.
Todas as unidades devem assumir sua responsabilidade no processo de inclusão. O acesso à informação é um direito fundamental que precisa ser efetivamente assegurado. Cada cuidado adotado amplia o acesso; cada atitude fortalece a inclusão e contribui para a construção de um Tribunal mais humano, justo e comprometido com a participação plena de todas as pessoas.
Conteúdo de Responsabilidade da
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