Segundo o colegiado, não há direito líquido e certo à nova reintegração, porque a trabalhadora não estava protegida por estabilidade provisória nem por outra garantia de emprego.
No encontro, o presidente do TST e do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, destacou mudanças que precisam ser realizadas no modelo de trabalho no sistema prisional.
Existem os honorários contratuais, definidos entre o profissional e o cliente, e os honorários sucumbenciais, que devem ser pagos pelo vencido ao advogado da parte vencedora.