No encontro, o presidente do TST e do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, destacou mudanças que precisam ser realizadas no modelo de trabalho no sistema prisional.
Existem os honorários contratuais, definidos entre o profissional e o cliente, e os honorários sucumbenciais, que devem ser pagos pelo vencido ao advogado da parte vencedora.
A empresa questionava a legitimidade do sindicato da categoria para atuar em nome dos empregados (substituição processual), por não haver uma lista nominal deles.