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A decisão leva em conta que ele trabalhava em local muito próximo à destilaria de etanol e aos tanques de armazenamento do produto.
Para o colegiado, cabia ao trabalhador comprovar a alegação de fraude, o que não foi feito.
Confira a íntegra do programa do dia 29.11.2025.
Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo rememora necessidade de esforços atuais para a defesa do trabalho decente e seguro para todas e todos.
Conforme a decisão, a rescisão contratual foi uma forma de retaliação ao exercício regular de um direito.
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