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O evento foi conduzido pelo ministro Cláudio Brandão, relator do processo que deu origem ao incidente de recursos repetitivos sobre o tema.
No documento, há cláusula que prevê expressamente a obrigação solidária do gestor municipal pela multa no caso de descumprimento do ajuste.
Conforme a decisão, a rescisão contratual foi uma forma de retaliação ao exercício regular de um direito.
Segundo o colegiado, não há indício de que as fotos da trabalhadora uniformizada sejam constrangedoras.
Esses dias são feriados nacionais e, como não houve compensação, é devido o pagamento dobrado.
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