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Conforme a decisão, a rescisão contratual foi uma forma de retaliação ao exercício regular de um direito.
Segundo o colegiado, não há indício de que as fotos da trabalhadora uniformizada sejam constrangedoras.
Esses dias são feriados nacionais e, como não houve compensação, é devido o pagamento dobrado.
As empresas obrigaram o trabalhador a lidar com situações de morbidez, ao presenciar a retirada de corpos e de fragmentos de corpos das vítimas.
Confira a íntegra do programa do dia 08.11.2025.
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