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A decisão segue o entendimento consolidado do TST de que essa omissão desrespeita os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho.
Para o colegiado, a responsabilidade pela limpeza e pela guarda dos equipamentos é do trabalhador.
O colegiado entendeu que os documentos não atendem aos critérios de “prova nova”, por serem públicos, acessíveis e anteriores ao ajuizamento da ação inicial.
Dois empregados da empresa foram vítimas de assédio da mesma gerente e ajuizaram ações trabalhistas, indicando-se mutuamente como testemunhas.
Atualizações no documento passaram a ser feitas apenas na versão digital.
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