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Com isso, os valores que o clube pagava a Mancini a título de direito de imagem foram reconhecidos como de natureza salarial, repercutindo no cálculo de outros direitos trabalhistas.
O vigilante, apresentou imagens do devedor ostentando luxo em torneios de golfe, reforçando suspeitas de blindagem patrimonial.
Confira a íntegra do programa do dia 4.10.2025.
A 1ª Turma concluiu que a atividade da trabalhadora é de risco e, por isso, não se exige comprovação de culpa da empresa.
A empregadora comprovou as irregularidades nas tentativas de pagamento.
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