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A empresa entendia que o empregado deveria comprovar o prejuízo em razão da jornada.
Segundo a jurisprudência do TST, a proteção independe do tipo de contrato.
A Justiça apontou risco à saúde dos trabalhadores e reforçou que o pagamento de horas extras não pode ser regra, mas exceção.
Confira a íntegra do programa do dia 13.9.2025.
Confira o raio-x desses 10 anos na reportagem especial.
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