Quer exibir nosso conteúdo em sua emissora de forma gratuita? Entre em contato e seja um parceiro da TV TST.
Coordenadoria de Rádio e TV E-mail: crtv@tst.jus.br Telefone: (61) 3043-4264
A 5ª Turma considerou que a exposição acima dos limites legais justificava o pagamento do adicional e aplicou a Súmula 47, que garante o adicional mesmo sem contato contínuo.
A 6ª Turma aplicou a teoria do risco da atividade, reconhecendo que a função de motorista envolve risco ampliado.
O primeiro e o segundo grau negaram o pedido, uma vez que o empregado estava de folga.
Entendimentos deverão ser adotados em todas as instâncias da Justiça do Trabalho em casos semelhantes.
Confira a íntegra da edição de 6.9.2025
Exibindo 61 - 65 de 3.112 resultados.
Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.