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O processo retornará à primeira instância para definição dos valores das indenizações.
A 2ª Turma do TST ajustou os valores da condenação, levando em conta a natureza da instituição, que não tem fins lucrativos nem receita própria.
Balanço de acordos realizados pela Justiça do Trabalho, e homologados pelo TST, beneficiam herdeiros das 272 vítimas do rompimento da barragem.
Outro ponto de destaque foi o uso da tecnologia para fazer frente à crescente demanda processual.
O colegiado entendeu que a relação dos bancos com a RRJ envolvia contrato comercial, e não de terceirização.
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