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Confira a íntegra do programa do dia 4.10.2025.
A 1ª Turma concluiu que a atividade da trabalhadora é de risco e, por isso, não se exige comprovação de culpa da empresa.
A empregadora comprovou as irregularidades nas tentativas de pagamento.
No biênio 2025-2027, a presidência do TST e do CSJT será conduzida pelo ministro Vieira de Mello Filho.
A 1ª Turma concluiu que havia risco superior ao ordinário, pois farmácias são estabelecimentos visados por assaltantes.
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