A 2ª Turma do TST condenou duas empresas de tecnologia a pagar indenização à viúva de um empregado que faleceu, aos 30 anos de idade, num acidente de carro.
A decisão se baseia, entre outros pontos, no fato de que a empresa presta serviço público essencial, não atua em regime de concorrência ampla e não tem fins lucrativos.
A trabalhadora, que desenvolveu transtornos psiquiátricos, receberá R$ 60 mil por danos morais e R$ 450 por danos materiais, além do custeio de medicamentos ou tratamentos futuros decorrentes da do...