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Segundo o MPT, o clube contratava adolescentes com menos de 14 anos para suas categorias de base e não formalizava contratos de aprendizagem com os jovens.
A trabalhadora alegava ter uma prova nova que comprovaria ter sido induzida ao erro pela empresa.
Para a SDI-1 do TST, trata-se de um direito que pode ser negociado, conforme a decisão do STF sobre a validade dos acordos coletivos.
Confira a íntegra do programa do dia 11.10.2025.
Outubro é considerado o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil. O marco foi instituído pela lei 15.139/2025.
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