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O colegiado entendeu que os documentos não atendem aos critérios de “prova nova”, por serem públicos, acessíveis e anteriores ao ajuizamento da ação inicial.
Dois empregados da empresa foram vítimas de assédio da mesma gerente e ajuizaram ações trabalhistas, indicando-se mutuamente como testemunhas.
Atualizações no documento passaram a ser feitas apenas na versão digital.
Confira a íntegra do programa do dia 18.10.2025.
Colegiado confirmou o entendimento de que não houve exploração efetiva da imagem de Mancini nos meios de comunicação e publicidade.
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