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Confira a íntegra do programa do dia 25.10.2025.
Para o colegiado, a negligência da empregadora gerou estresse ao empregado.
A decisão segue o entendimento consolidado do TST de que essa omissão desrespeita os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho.
Para o colegiado, a responsabilidade pela limpeza e pela guarda dos equipamentos é do trabalhador.
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