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O processo retornará à primeira instância para definição dos valores das indenizações.
As instâncias anteriores haviam considerado que essa forma de contratação visaria fraudar a legislação trabalhista.
A decisão se baseou na Convenção 132 da OIT, que assegura o direito a férias proporcionais sem exceções.
Ficou demonstrado nas ação originária que o trabalhador assumiu riscos ao retirar por sua conta o cinto de segurança durante o trabalho.
Confira a íntegra da edição do dia 7/6/2025.
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