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Eles ainda usaram o nome de um ministro e uma ministra do TST para amparar a admissibilidade dos recursos.
O funcionário acessava o sistema remotamente, por meio de VPN, para burlar o controle de horário.
O banco comprovou que ela se recusava a se apresentar porque já estava trabalhando na Bahia, mas continuava pedindo o pagamento de multa diária por descumprimento de obrigação.
O trabalhador prestava o serviço com outros dois PMs, que se revezavam de acordo com sua escala na polícia.
Para o colegiado, o fato de ter sido dispensado por improbidade gerou consequências à honra e à imagem do empregado.
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