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A decisão leva em conta o impacto do acidente na rotina familiar.
Empresa deve responder por dívida trabalhista de entregador terceirizado.
Embora as ofensas fossem recíprocas, a 3ª Turma considerou que o racismo justifica a punição.
Crianças e adolescentes eram submetidos a condições degradantes e exploração sexual.
Para a SDC, as postagens eram noticiosas e não tinham conteúdo ofensivo à empresa.
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