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O contrato destinava só 7% dos ganhos ao trabalhador.
O pagamento do adicional de insalubridade não substitui o direito aos intervalos.
Para a SDI-2, a estabilidade decorrente do benefício previdenciário não impede a rescisão por justa causa.
Confira a íntegra da edição de 31/08/2024.
Para a 7ª Turma, trata-se de uma questão estrutural, cabendo ao Judiciário atuar para corrigir ilicitudes.
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