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Brasil foi condenado em 2020 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A competência da Justiça do Trabalho diz respeito a entes públicos, e não a agentes.
Ele operava carregadeiras e trator de esteira em aterros sanitários
A conclusão é de que o crime não teve relação com as atividades exercidas pelos empregados envolvidos.
Com isso, foi afastada a prescrição de cinco anos em sua ação trabalhista.
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