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Para a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatória.
Empresas podem conceder espontaneamente vantagens a seus empregados sem autorização judicial.
Diante do risco, o superintendente regional pode delegar essa atribuição aos auditores.
Confira a íntegra da edição de 15/02/2025.
Reforma do Judiciário com a Emenda Constitucional 45/2004: inovações, desafios e avanços na Justiça do Trabalho.
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