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Para a 3ª Turma do TST, o assédio se torna mais grave por se baseado em sua condição de mulher. Além disso, a exigência de exames de HIV e toxicológicos é considerada discriminatória.
Embora a burla da catraca seja incontroversa, a Quinta Turma do TST manteve a decisão, em razão do comprometimento das funções mentais do empregado.
A condenação foi mantida pela 6ª Turma do TST, que considerou o valor compatível com a gravidade da conduta praticada por ela.
Para a SDI-1, a indenização por dano moral não é automática nos casos em que o motivo da justa causa é acusação de negligência (desídia).
O Tribunal Superior do Trabalho consolidou sua jurisprudência em 21 temas sobre os quais não há divergência entre os órgãos julgadores do Tribunal.
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