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A cerimônia ocorreu no Tribunal Superior do Trabalho durante o Encontro Nacional das Unidades de Comunicação Social da Justiça do Trabalho 2025.
Em diferentes unidades do tribunal, jovens prestadores de serviços desempenham atividades administrativas e de conservação bibliográfica.
Segundo o colegiado, o TRT falhou em cumprir seu dever legal de se manifestar sobre um ponto essencial do processo.
O colegiado entendeu que a parte não pode presumir efeitos processuais sem decisão judicial.
O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, que rejeitou recurso da tomadora de serviços.
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