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O fato do trabalhador ter sido demitido por suposta improbidade gerou consequências à honra e à imagem dele.
Foi constatado que uma gerente da empresa tratava com rigor excessivo mulheres e homossexuais.
Um dos profissionais chegou a citar nomes de ministros da corte para dar credibilidade à farsa. Por unanimidade, a Sexta Turma do TST condenou os advogados ao pagamento de multa.
Indícios, como aumento salarial incompatível e ausência de defesa da associação anônima, reforçaram a suspeita de fraude.
A SDI-1 do TST considerou que o profissonal atuava de forma autônoma.
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